TJRJ - 0826841-06.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 08:03
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
10/09/2025 19:28
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 08:48
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
10/09/2025 02:38
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
09/09/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 13:18
Transitado em Julgado em 09/09/2025
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21/08/2025 01:20
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Autos n.: 0826841-06.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WALMIR DA SILVA RÉU: NUBANK SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA DECISÃO 1.Recebo os embargos de declaração, pois tempestivos. 2.No mérito, o embargante visa à rediscussão do que fora decidido, o que é vedado na estreita via dos aclaratórios.
Tal inconformismo deve ser objeto de recurso próprio. 3.A leitura, a contrario sensu,do art. 489, IV, do CPC, indica que a decisão só não está fundamentada se algum dos argumentos não rebatidos for suficiente, per si, para levar a um julgamento em sentido diiverso. 4.À vista de inexistirem omissões, obscuridades ou contradições a serem sanadas, REJEITO os declaratórios. 5.Intimem-se.
NOVA IGUAÇU, 19 de agosto de 2025.
DAIANE EBERTS Juíza de Direito -
19/08/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 14:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/08/2025 02:03
Decorrido prazo de WALMIR DA SILVA em 15/08/2025 23:59.
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12/08/2025 09:17
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 18:00
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 18:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/07/2025 03:53
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 03:53
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 16:43
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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24/07/2025 16:43
Julgado procedente em parte do pedido
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24/07/2025 16:43
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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17/07/2025 11:17
Conclusos ao Juiz
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17/07/2025 11:17
Juntada de Projeto de sentença
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17/07/2025 11:17
Recebidos os autos
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17/07/2025 08:34
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 11:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO FRANCISCO GADELHA DOS SANTOS
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16/06/2025 11:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 16/06/2025 11:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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16/06/2025 11:14
Juntada de Ata da Audiência
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16/06/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 09:58
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 14:21
Juntada de petição
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16/05/2025 10:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2025 10:57
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/06/2025 11:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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16/05/2025 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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