TJRJ - 0820966-71.2022.8.19.0002
1ª instância - Niteroi I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:24
Publicado Intimação em 18/09/2025.
-
18/09/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
-
17/09/2025 11:12
Conclusos ao Juiz
-
16/09/2025 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2025 12:13
Conclusos ao Juiz
-
15/09/2025 12:12
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 00:44
Publicado Intimação em 10/09/2025.
-
12/09/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
08/09/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 16:47
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 00:41
Publicado Intimação em 04/08/2025.
-
02/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 00:00
Intimação
As medidas requeridas pelo exequente não trarão resultados céleres e objetivos para satisfação do crédito .
Portanto, indefiro o requerimento do autor, pois tais medidas vão de encontro aos princípios norteadores dos Juizados Especiais Cíveis.
Verifica-se, ainda , que a execução deu início em junho de 2023; já diligenciados todos os meios possíveis para resolução da presente demanda neste Juízo, sem solução até a presente data .
Em consonância ao art. 52, IV da Lei 9099/95 e Enunciado 13.6 do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 17/2023, esgotados os meios para cumprimento da sentença, deverá ser expedida certidão de crédito , independentemente do aguardo da resposta do ofício ao MP, que poderá tomar as medidas cabíveis, independentemente do processo de execução.
Diga a parte autora. no prazo de 5 dias, como pretende prosseguir da execução, sob pena de extinção do feitos e expedição de certidão de crédito. -
30/07/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 16:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/07/2025 13:51
Juntada de aviso de recebimento
-
11/07/2025 13:34
Juntada de aviso de recebimento
-
08/07/2025 12:04
Conclusos ao Juiz
-
07/07/2025 22:36
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 18:26
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 14:09
Expedição de Ofício.
-
07/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 07/07/2025.
-
06/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
ID 203986144- Oficie-se ao MP, conforme requerido. -
03/07/2025 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 14:32
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2025 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 13:46
Juntada de aviso de recebimento
-
19/05/2025 13:30
Desentranhado o documento
-
19/05/2025 13:30
Cancelada a movimentação processual
-
19/05/2025 13:27
Juntada de aviso de recebimento
-
19/05/2025 11:27
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2025 23:29
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
Diga a parte autora se ainda tem interesse no recebimento dos bens penhorados. 3 -
07/05/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 21:39
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 11:44
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/04/2025 23:54
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 11:27
Conclusos ao Juiz
-
25/04/2025 23:59
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2025 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2025 00:26
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
07/04/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 11:53
Outras Decisões
-
01/04/2025 11:36
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 23:42
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 00:03
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
23/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2025 18:14
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
14/03/2025 11:21
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 22:59
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
27/02/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 16:51
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 16:49
Juntada de carta precatória
-
23/01/2025 00:45
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
22/01/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 20:11
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 17:19
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 12:01
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
02/12/2024 11:28
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
02/12/2024 10:26
Expedição de Carta precatória.
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Defiro a adjudicação dos bens penhorados e em depósito, descrito e avaliado no ID 151328405 em favor da parte exequente.
Expeça-se Carta de Adjudicação.
Expeça-se mandado de busca, apreensão e entrega a ser cumprido por Oficial de Justiça, que promoverá a tradição do bem, devendo o transporte ser custeado pela parte exequente, que deverá acompanhar a diligência.
O Oficial de Justiça designado de tudo lavrará certidão circunstanciada.
A parte autora deverá comparecer à Central de Mandados para agendar a diligência, fornecendo seu número de telefone para que o OJA possa entrar em contato.
Cumpridas as formalidades, a parte autora dirá sobre a quitação, depositando o valor da diferença do bem, se o caso.
No silêncio, voltem conclusos para extinção. 4 -
26/11/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 14:32
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/11/2024 12:14
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 23:33
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Diga a parte autora acerca dos bens penhorados. 4 -
22/11/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 11:19
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 17:35
Juntada de carta precatória
-
21/10/2024 17:06
Juntada de carta precatória
-
05/09/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 20:07
Expedição de Carta precatória.
-
29/08/2024 14:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/08/2024 22:29
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 16:23
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 00:08
Decorrido prazo de TURISPORT TURISMO LTDA em 06/08/2024 23:59.
-
28/07/2024 20:15
Juntada de Petição de diligência
-
12/07/2024 14:58
Juntada de Petição de diligência
-
09/07/2024 12:38
Expedição de Mandado.
-
09/07/2024 12:33
Expedição de Mandado.
-
08/07/2024 11:45
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 17:14
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 13:33
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2024 00:12
Decorrido prazo de RODRIGO ROLLEMBERG CABRAL em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 00:12
Decorrido prazo de RAFAEL COUTO BIGIO em 07/05/2024 23:59.
-
19/04/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 12:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/04/2024 15:31
Conclusos ao Juiz
-
03/04/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 13:52
Conclusos ao Juiz
-
13/03/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 12:44
Juntada de Petição de diligência
-
26/02/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 16:54
Conclusos ao Juiz
-
19/02/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 16:24
Expedição de Mandado.
-
08/02/2024 18:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/01/2024 18:07
Conclusos ao Juiz
-
25/01/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 10:32
Conclusos ao Juiz
-
14/11/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 15:41
Conclusos ao Juiz
-
11/10/2023 22:21
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 12:22
Conclusos ao Juiz
-
25/09/2023 12:22
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
25/09/2023 12:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/08/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 14:16
Conclusos ao Juiz
-
04/08/2023 14:15
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 00:47
Decorrido prazo de RODRIGO ROLLEMBERG CABRAL em 06/07/2023 23:59.
-
19/06/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 15:07
Conclusos ao Juiz
-
15/06/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 14:49
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 14:49
Transitado em Julgado em 17/05/2023
-
17/05/2023 01:10
Decorrido prazo de RAFAEL COUTO BIGIO em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 01:10
Decorrido prazo de RODRIGO ROLLEMBERG CABRAL em 16/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 00:38
Decorrido prazo de RAMON COUTO JOPPERT em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 00:38
Decorrido prazo de OUTSIDER TURISMO LTDA em 09/05/2023 23:59.
-
24/04/2023 00:21
Publicado Intimação em 24/04/2023.
-
21/04/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
20/04/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 18:28
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
10/04/2023 14:19
Conclusos ao Juiz
-
10/04/2023 14:19
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
10/04/2023 14:19
Juntada de Projeto de sentença
-
10/04/2023 14:19
Recebidos os autos
-
25/03/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 16:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ISABELLE GOULART PORTO NUNES
-
03/02/2023 19:44
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 13:35
Juntada de aviso de recebimento
-
29/01/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2023 17:42
Conclusos ao Juiz
-
13/01/2023 17:40
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2023 10:17
Conclusos ao Juiz
-
24/12/2022 13:32
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 15:32
Juntada de aviso de recebimento
-
15/12/2022 18:33
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 18:25
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2022 15:03
Juntada de Petição de contestação
-
21/11/2022 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2022 00:10
Publicado Intimação em 18/11/2022.
-
18/11/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
16/11/2022 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 18:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/11/2022 17:02
Juntada de Petição de certidão
-
15/11/2022 22:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/11/2022 22:23
Conclusos ao Juiz
-
15/11/2022 22:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2022
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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