TJRJ - 0807598-81.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 7 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:48
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 01:48
Decorrido prazo de MARIANA DENUZZO em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 01:48
Decorrido prazo de REJANE FERREIRA MOCO em 02/09/2025 23:59.
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26/08/2025 01:03
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 7ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 Processo:0816233-85.2024.8.19.0004 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIANNE DOS SANTOS RÉU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DECISÃO Cuida-se de processo no qual se discute a possibilidade de cobrança de débito prescrito, inclusive com disponibilização dos dados da devedora em plataforma de negociação de dívidas, tese alternativa à qual a Autora se filiou na réplica.
A questão foi submetida a julgamento no c.
Superior Tribunal de Justiça (REsp 2092190/SP, REsp 2121593/SP e REsp 2122017/SP), Tema Repetitivo nº 1.264, com afetação da matéria e determinação de suspensão dos processos em tramitação.
Nesse sentido, foram determinadas: "a) suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância; b) suspensão inclusive do processamento dos feitos em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, em tramitação na segunda instância ou no STJ." Assim sendo, o processo ficará suspenso, devendo ser arquivados os autos, sem baixa, na forma do art. 198, XIII, do Código de Normas da CGJERJ.
Arquivem-se, sem baixa.
SÃO GONÇALO, de de .
JUSSARA MARIA DE ABREU GUIMARAES Juiz Titular -
22/08/2025 15:46
Arquivado Definitivamente
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22/08/2025 15:46
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 15:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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21/08/2025 17:28
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1264-STJ
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21/08/2025 16:58
Conclusos ao Juiz
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10/05/2025 20:08
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 16:50
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2025 16:49
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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05/05/2025 01:26
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 13:53
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 11:25
Juntada de Petição de contestação
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15/04/2025 01:39
Decorrido prazo de REJANE FERREIRA MOCO em 14/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:46
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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06/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 13:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANDREIA JARDIM MENDES FERNANDES - CPF: *18.***.*62-52 (AUTOR).
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25/03/2025 12:42
Conclusos para decisão
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25/03/2025 12:42
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 23:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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