TJRJ - 0801028-60.2023.8.19.0033
1ª instância - Miguel Pereira Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:49
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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19/08/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Miguel Pereira Vara Única da Comarca de Miguel Pereira RUA FRANCISCO ALVES, 105, FORUM, CENTRO, MIGUEL PEREIRA - RJ - CEP: 26900-000 DESPACHO Processo: 0801028-60.2023.8.19.0033 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: SEBASTIAO NERI DOS SANTOS INVENTARIADO: MARIA JOSE NERI DOS SANTOS 1.
Apreciarei o pedido de assistência judiciária gratuita após a vinda aos autos das primeiras declarações, instruída com toda a documentação imprescindível à análise de eventual alegação de hipossuficiência de eventuais herdeiros (mormente os comprovantes de rendimentos e as atualizadas e eventuais declarações de bens junto à Receita Federal dos herdeiros - na ausência de tal declaração, a consulta realizada nesse sentido, a ser impressa no sítio eletrônico do referido órgão através do caminho eletrônico "serviços", "Consulta Restituição e Situação da Declaração IRPF", "Acesso direto ou com a senha específica", digitando-se o número do CPF e os dois últimos anos a serem consultados), bem como da documentação comprobatória do valor do monte, de forma que se comprove não ter a força da herança ou a reunião de esforços dos herdeiros a capacidade de pagamento das custas processuais devidas, justificando-se então o deferimento do benefício pretendido. 2.
Nomeio inventariante o requerente, que firmará o termo em Cartório. 3.
Venham as primeiras declarações, na forma do artigo 620 do CPC. 4.
Com a vinda das primeiras declarações, citem-se e intimem-se na forma do artigo 626 do CPC. 5.
Venham as certidões do distribuidor quanto a existência ou não do testamento e existência de inventário em nome do autor da herança. 6.
Juntem comprovante do valor venal dos imóveis segundo avaliação da Prefeitura Municipal do local onde estão situados, se existentes. 7.
Venham as certidões fiscais: Estadual, Municipal e as do Distribuidor da Comarca quanto as Ações e Executivos Fiscais. 8.
Oficie-se à Receita Federal sobre eventuais débitos, podendo, em substituição, ser apresentada a respectiva obtida através da internet. 9.
Dê-se vista à Fazenda. 10.
Havendo protesto pela avaliação.
Expeça-se mandado. 11.
Com a vinda do laudo, digam as partes e a Fazenda. 12.
Junte-se o esboço da partilha e o respectivo auto, atendendo ao disposto no artigo 653 do CPC, com os dados exigidos pelo artigo 225 da LRP. 13.
Intime-se eventuais herdeiros a se manifestarem sobre o esboço, no prazo de 05 (cinco) dias. 14- Concordando, lancem-na nos autos. 15- Recolha-se o ITD. 16- Venham as últimas declarações. 17- Após, venham conclusos.
MIGUEL PEREIRA, na data da assinatura eletrônica.
PEDRO CAMPOS DE AZEVEDO FREITAS Juiz Substituto -
08/08/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 14:52
Conclusos ao Juiz
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29/07/2025 14:52
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 16:39
Juntada de Petição de diligência
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25/02/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 11:13
Expedição de Mandado.
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04/10/2024 16:58
Juntada de Petição de diligência
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20/08/2024 18:23
Expedição de Mandado.
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16/02/2024 00:34
Decorrido prazo de SEBASTIAO NERI DOS SANTOS em 15/02/2024 23:59.
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15/01/2024 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2024 13:51
Expedição de Certidão.
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15/01/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 12:51
Conclusos ao Juiz
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06/12/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 03:12
Decorrido prazo de JOSE MARIO DUTRA DOS SANTOS em 28/08/2023 23:59.
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29/08/2023 03:12
Decorrido prazo de SEBASTIAO NERI DOS SANTOS em 28/08/2023 23:59.
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10/08/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2023 14:41
Conclusos ao Juiz
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03/07/2023 14:40
Expedição de Certidão.
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03/07/2023 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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