TJRJ - 0804969-77.2025.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 1 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 01:20
Decorrido prazo de ROSANE AUGUSTO ANDRADE em 23/09/2025 23:59.
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24/09/2025 01:20
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. em 23/09/2025 23:59.
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23/09/2025 20:07
Juntada de Petição de petição
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19/09/2025 06:48
Juntada de Petição de petição
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19/09/2025 00:54
Decorrido prazo de ROSANE AUGUSTO ANDRADE em 18/09/2025 23:59.
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19/09/2025 00:54
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. em 18/09/2025 23:59.
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19/09/2025 00:54
Decorrido prazo de ERICA OLIVEIRA DA SILVA CAMPOS em 18/09/2025 23:59.
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16/09/2025 01:15
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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15/09/2025 09:00
Juntada de Petição de petição
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14/09/2025 21:09
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2025 21:08
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 01:31
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 04:04
Decorrido prazo de ROSANE AUGUSTO ANDRADE em 08/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:04
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. em 08/09/2025 23:59.
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09/09/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 16:31
Outras Decisões
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09/09/2025 12:32
Conclusos ao Juiz
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26/08/2025 01:54
Decorrido prazo de ROSANE AUGUSTO ANDRADE em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 01:54
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. em 25/08/2025 23:59.
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21/08/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 09:53
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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21/08/2025 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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21/08/2025 08:32
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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21/08/2025 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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18/08/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DECISÃO Processo: 0804969-77.2025.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADENI BATISTA DOS SANTOS RÉU: BANCO BMG S/A Presentes pressupostos processuais e condições da ação, ausentes nulidades.
Inicialmente, rejeito a impugnação à gratuidade de justiça, uma vez que os documentos juntados com a inicial comprovam que a parte Autora faz jus ao benefício, não tendo o Réu apresentado qualquer prova em contrário, o que era seu ônus.
Há que ser rejeitada a preliminar de carência da ação pela falta de interesse de agir, uma vez que não é imprescindível a negativa pela via administrativas para se buscar judicialmente um direito.
Por fim, rejeito a preliminar de inépcia da inicial, pois a juntada dos documentos referidos dizem respeito à prova do direito alegado e não à formação da relação processual.
As demais questões suscitadas são atinentes ao mérito e serão oportunamente apreciadas, eis que o presente feito não se encontra maduro para sentença.
Declaro, pois, saneado o feito e fixo como ponto controvertido a ocorrência de fraude.
Deixo de inverter o ônus da prova, porquanto entendo que ausentes as hipóteses de sua aplicação, principalmente pelo fato de que o direito alegado pode ser provado através de prova pericial, que foi expressamente requerida pela parte Autora, tendo em vista o deferimento de sua produção, o que demonstra que não haverá dificuldades para a parte Autora em demonstrar os fatos constitutivos do seu alegado direito.
Defiro a produção da prova pericial requerida pela parte Autora, que é indispensável para o correto deslinde do feito, nomeando expert do Juízo o Dr.
LUCIANO FONSECA PUNARO BARATTA, CPF *14.***.*27-71.
Venham pelas partes os quesitos e a indicação de assistentes técnicos, no prazo de quinze dias.
Após, intime-se o Perito para dizer se aceita o encargo, bem como apresentar a sua proposta de honorários.
Com a vinda da proposta, intimem-se as partes para manifestação.
Defiro a produção de prova documental superveniente, que deverá vir aos autos em quinze dias.
Publique-se e intimem-se.
ITABORAÍ, 14 de agosto de 2025.
LIVIA GAGLIANO PINTO ALBERTO MORTERA Juiz Titular -
14/08/2025 19:56
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 19:56
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 18:55
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 15:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/08/2025 00:51
Conclusos ao Juiz
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26/07/2025 01:59
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 01:59
Decorrido prazo de ROSANE AUGUSTO ANDRADE em 25/07/2025 23:59.
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24/07/2025 07:23
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 00:19
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 02:10
Decorrido prazo de ROSANE AUGUSTO ANDRADE em 02/07/2025 23:59.
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26/06/2025 21:27
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 01:18
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 04/06/2025 23:59.
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09/06/2025 00:36
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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08/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 16:42
Juntada de Petição de contestação
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21/05/2025 01:29
Decorrido prazo de ROSANE AUGUSTO ANDRADE em 20/05/2025 23:59.
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13/05/2025 09:09
Juntada de Petição de ciência
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13/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 19:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ADENI BATISTA DOS SANTOS - CPF: *55.***.*86-26 (AUTOR).
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07/05/2025 21:38
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 21:38
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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