TJRJ - 0885381-61.2025.8.19.0001
1ª instância - Meier Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 18:02
Baixa Definitiva
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24/09/2025 18:02
Arquivado Definitivamente
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24/09/2025 18:02
Expedição de Certidão.
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24/09/2025 18:02
Expedição de Certidão.
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17/09/2025 02:23
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 16/09/2025 23:59.
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17/09/2025 02:23
Decorrido prazo de ALESSANDRA DE FREITAS BATISTA em 16/09/2025 23:59.
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26/08/2025 00:59
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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26/08/2025 00:58
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 209, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo:0885381-61.2025.8.19.0001 Classe:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: ALESSANDRA DE FREITAS BATISTA Trata-se de ação de busca e apreensão ajuizada porAYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/Aem face deALESSANDRA DE FREITAS BATISTA.
A parte autora requereu a desistência da presente ação (ID 208000199). É o Relatório, passo a decidir.
Considerando a desistência da ação manifestada pela parte autora (ID 208000199), o processo deve ser extinto sem o exame do mérito, sendo desnecessária a concordância do réu porque ainda não houve a citação.
Isto posto,JULGO EXTINTO O PROCESSOSEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa e arquive-se, observadas as formalidades legais.
RIO DE JANEIRO, 21 de agosto de 2025.
TIAGO HOLANDA MASCARENHAS Juiz Titular -
22/08/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 16:21
Extinto o processo por desistência
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20/08/2025 15:07
Conclusos ao Juiz
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20/08/2025 15:04
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 14:51
Juntada de Petição de extrato de grerj
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11/07/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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