TJRJ - 0804164-48.2025.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 3 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 508, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DECISÃO Processo:0804164-48.2025.8.19.0210 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL MEU LUGAR RÉU: CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA 1.Trata-se de ação na qual alega o condomínio autor que sua construção foi feita pela ré.
Afirma que após a entrega da obra, foram constatadosdiversos vícios construtivosnas áreas comuns, taiscomo: vazamentossubterrâneos, fissuras em muros, pisos ena quadra, tubulações mal posicionadase instalaçõesfeitas sem obediência às normas técnicas.
Relata que foi realizadolaudo técnicopor engenheiro que comprovou as falhas, eque informou a ré sobre odocumentopor meio de notificação extrajudicial.
Alega que a ré respondeue se prontificou a resolver os problemas apresentados, mas não os solucionou integralmente.Requertutela deurgência para determinarque a ré inicie imediatamente os consertos.
Por fim, requerindenizaçãodeR$ 6.919,04 por danos materiais. 2.
Os pedidos finais não podem ser genéricos, de modo que a parte autora deve especificar quais são os consertos pretendidos, nos termos do artigo 322 do CPC, razão pela qual determino a emenda à inicial, para esta correção. 3.
Sem prejuízo, diga a parte autora se tem interesse na realização da prova pericial de forma antecipada.
RIO DE JANEIRO, 21 de agosto de 2025.
ALINE ANDRADE DE CASTRO DIAS Juíza de Direito em exercício -
21/08/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 16:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/06/2025 12:47
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 12:44
Juntada de Petição de extrato de grerj
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13/06/2025 01:10
Decorrido prazo de RODRIGO KARPAT em 11/06/2025 23:59.
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11/06/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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04/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 14:53
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 14:46
Juntada de Petição de extrato de grerj
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10/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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09/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 12:21
Conclusos para despacho
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27/02/2025 19:21
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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