TJRJ - 0806456-04.2024.8.19.0028
1ª instância - Macae 1 Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 15:21
Juntada de Petição de ciência
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14/01/2025 16:44
Baixa Definitiva
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14/01/2025 16:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Delegacia Policial
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14/01/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:18
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé 1ª Vara Criminal da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, S/N, 2º ANDAR, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 DECISÃO Processo: 0806456-04.2024.8.19.0028 Classe: REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272) REPRESENTANTE/NOTICIANTE: LAISIANE CARLA PIRES FAVARATO AUTORIDADE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO INTERESSADO: 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE MACAÉ ( 300986 ) REPRESENTADO: FERNANDO CESAR DOS SANTOS 1) Cuida-se de embargos de declaração já recebidos na decisão do Id. 143403786.
No mérito, verifica-se que não assiste razão ao embargante quando afirma que há omissão na decisão embargada.
Não há que se falar em omissão ou mesmo em recebimento da representação.
Observa-se que os fatos já foram levados ao conhecimento da Autoridade Policial (Id. 123374251) e serão remetidos a 123ª DP, para o prosseguimento das investigações.
Sendo assim, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos no Id. 136212068.
Dê-se ciência às partes. 2) Atenda-se ao MP (Id. 155395297).
Remetam-se os autos a 123ª Delegacia de Polícia para instauração de Inquérito Policial e conclusão das investigações, no prazo de 120 (cento e vinte) dias.
MACAÉ, 21 de novembro de 2024.
VICTOR VASCONCELLOS DE MATTOS Juiz Titular -
21/11/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 17:41
Outras Decisões
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20/11/2024 12:04
Conclusos para decisão
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10/11/2024 06:47
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 00:41
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/09/2024 23:59.
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16/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 16/09/2024.
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14/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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13/09/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 17:22
Outras Decisões
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12/09/2024 12:30
Conclusos ao Juiz
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12/09/2024 12:30
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 09:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 08/08/2024.
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08/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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06/08/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 16:10
Outras Decisões
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01/08/2024 14:01
Conclusos ao Juiz
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24/06/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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