TJRJ - 0811916-21.2023.8.19.0023
1ª instância - Itaborai Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 10:30
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2025 10:30
Baixa Definitiva
-
25/09/2025 10:30
Expedição de Certidão.
-
25/09/2025 10:30
Transitado em Julgado em 25/09/2025
-
24/09/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 00:51
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
19/08/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
14/08/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, sala 259, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DECISÃO Petição ID 186149409 - Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora (físico, se necessário), observado o Aviso nº 38/2020.
Após, nada mais a prover, dê-se baixa e arquivem-se. -
08/08/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 14:10
Outras Decisões
-
30/05/2025 02:55
Decorrido prazo de ESTOK COMERCIO E REPRESENTACOES S.A. em 29/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 17:04
Conclusos ao Juiz
-
24/04/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 00:57
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
05/04/2025 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2025 08:06
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2025 08:06
Recebidos os autos
-
05/04/2025 08:06
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
17/02/2025 18:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
17/02/2025 17:45
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
15/02/2025 17:19
Conclusos para decisão
-
15/02/2025 17:19
Expedição de Certidão.
-
15/02/2025 17:04
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
07/02/2025 00:35
Decorrido prazo de ESTOK COMERCIO E REPRESENTACOES S.A. em 06/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 14:22
Juntada de Petição de contra-razões
-
05/02/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 16:42
Juntada de Petição de recurso inominado
-
23/01/2025 00:48
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
19/12/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 15:14
Embargos de Declaração Acolhidos
-
29/10/2024 16:18
Conclusos para julgamento
-
27/10/2024 00:12
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 14:49
Juntada de Petição de contra-razões
-
27/09/2024 00:17
Publicado Intimação em 27/09/2024.
-
27/09/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
25/09/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 18:11
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
04/08/2024 00:04
Decorrido prazo de LUCIANO BENETTI TIMM em 02/08/2024 23:59.
-
04/08/2024 00:04
Decorrido prazo de RAFAEL BICCA MACHADO em 02/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 00:41
Decorrido prazo de DIEGO RAPHAEL COSTA DE FARIA em 30/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 00:06
Decorrido prazo de EVERALDO DA COSTA LEMOS DE SOUZA em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 00:06
Decorrido prazo de ESTOK COMERCIO E REPRESENTACOES S.A. em 25/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 13:22
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 11/07/2024.
-
11/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 10:16
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 10:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/07/2024 23:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 18:02
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
05/07/2024 09:05
Conclusos ao Juiz
-
05/07/2024 09:05
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
05/07/2024 09:05
Juntada de Projeto de sentença
-
05/07/2024 09:05
Recebidos os autos
-
04/07/2024 17:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DIOGO FERREIRA SANTOLIA CANCELA
-
06/06/2024 00:14
Decorrido prazo de DIEGO RAPHAEL COSTA DE FARIA em 05/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 00:45
Decorrido prazo de RAFAEL BICCA MACHADO em 27/05/2024 23:59.
-
27/05/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 19:07
Outras Decisões
-
08/03/2024 20:33
Conclusos ao Juiz
-
25/02/2024 00:21
Decorrido prazo de DIEGO RAPHAEL COSTA DE FARIA em 23/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 09:21
Juntada de Petição de contestação
-
17/11/2023 17:16
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
08/11/2023 10:45
Conclusos ao Juiz
-
07/11/2023 15:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/11/2023 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802121-82.2025.8.19.0067
Valeria de Almeida Oscar Oliveira
Sky Brasil Servicos LTDA
Advogado: Vanessa Martins de Paula Silva Freitas
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/03/2025 17:38
Processo nº 0006291-46.2019.8.19.0066
D Martins Comercio e Instalacao de Ilumi...
Municipio de Volta Redonda
Advogado: Heloisa Carla de Ornelas
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/12/2024 00:00
Processo nº 0023501-83.1997.8.19.0001
Erig Transportes LTDA
Joselita da Silva Pereira
Advogado: Fabiano Dias Curvelo de Oliveira
Tribunal Superior - TJRJ
Ajuizamento: 18/09/2019 18:00
Processo nº 0812370-98.2023.8.19.0023
Jose Claudio Alvarenga dos Santos
Enel Brasil S.A
Advogado: Erivaldo de Andrade Martins
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/11/2023 14:08
Processo nº 0808627-22.2024.8.19.0031
Maria do Carmo dos Santos
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Luismar Fernandes Braga Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/05/2024 16:08