TJRJ - 0003621-11.2007.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Trato de ação de cobrança de débito condominial, em fase de execução.
Depois do fracasso na tentativa de penhora on line, o credor pediu penhora de imóvel, anexando a respectiva certidão do RGI.
DECIDO.
Observado o teor do id 537, vejo que o imóvel cuja penhora foi requerida está registrado no nome de LUIZ CARLOS DA SILVA e sua mulher ADELINA MARIA KELSCH DA SILVA.
Tal(is) pessoa(s) adquiriu(ram) o imóvel por compra a COOPERATIVA HABITACIONAL VIVENDA - CHAVI, como consta da certidão do RGI apresentada ao id 816-817.
LUIZ e ADELINA são os réus originários da ação de cobrança, como se vê ao id 2.
MARIEL TADEU MENDES RODRIGUES, que passou a integrar o polo passivo, posteriormente, é a pessoa em favor de quem os réus originários prometeram, por instrumento particular, vender o imóvel.
A sentença condenou apenas MARIEL TADEU ao pagamento das cotas condominiais vencidas a partir de maio/2002, já que, em relação às cotas vencidas anteriormente, fora reconhecida a prescrição / id 609.
Pois bem.
Vejo que MARIEL TADEU não é proprietário do imóvel.
Ele apenas detém direitos aquisitivos sobre o imóvel, decorrente de instrumento particular de promessa de compra e venda, celebrado com os proprietários (LUIZ e ADELINA).
Assim, DEFIRO A PENHORA não do imóvel, mas sim DOS DIREITOS AQUISITIVOS QUE MARIEL TADEU MENDES RODRIGUES, NA QUALIDADE DE PROMITENTE-COMPRADOR, detém sobre o apto 1317 do bloco 1, da Rua do Couto, n. 29 e correspondente fração ideal.
Lavre-se termo.
Intime-se o executado, n/f do art. 841 do CPC, in verbis: Art. 841.
Formalizada a penhora por qualquer dos meios legais, dela será imediatamente intimado o executado. § 1º A intimação da penhora será feita ao advogado do executado ou à sociedade de advogados a que aquele pertença. § 2º Se não houver constituído advogado nos autos, o executado será intimado pessoalmente, de preferência por via postal. (...) Com fulcro no art. 842 do CPC, intime-se, ainda, eventual cônjuge do executado, cujo nome o OJA portará por fé.
Art. 842.
Recaindo a penhora sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel, será intimado também o cônjuge do executado, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens . -
02/08/2025 22:36
Conclusão
-
02/07/2025 15:37
Juntada de petição
-
10/05/2025 12:18
Conclusão
-
10/05/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2025 12:17
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 10:13
Juntada de petição
-
04/04/2025 12:30
Conclusão
-
04/04/2025 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 12:08
Conclusão
-
11/03/2025 12:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/03/2025 12:08
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 14:29
Juntada de petição
-
16/01/2025 16:55
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 13:13
Juntada de petição
-
04/12/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 02:57
Juntada de petição
-
31/10/2024 15:07
Outras Decisões
-
31/10/2024 15:07
Conclusão
-
31/10/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 14:22
Juntada de petição
-
19/09/2024 10:17
Conclusão
-
19/09/2024 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2024 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 15:06
Juntada de petição
-
27/03/2024 17:12
Juntada de petição
-
26/02/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 14:54
Conclusão
-
26/02/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 09:21
Juntada de petição
-
24/01/2024 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2023 13:44
Conclusão
-
22/11/2023 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 17:06
Juntada de petição
-
11/09/2023 16:00
Conclusão
-
11/09/2023 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 23:29
Juntada de petição
-
28/08/2023 15:17
Juntada de petição
-
31/07/2023 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2023 16:10
Conclusão
-
01/07/2023 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 21:16
Juntada de petição
-
19/06/2023 18:34
Juntada de petição
-
12/06/2023 15:33
Juntada de documento
-
26/04/2023 13:59
Documento
-
03/04/2023 16:50
Expedição de documento
-
03/04/2023 16:26
Expedição de documento
-
03/04/2023 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 12:12
Juntada de petição
-
13/02/2023 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 12:29
Conclusão
-
13/02/2023 12:24
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 12:23
Petição
-
24/01/2023 10:48
Juntada de petição
-
13/12/2022 10:58
Juntada de petição
-
17/10/2022 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2022 16:14
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2022 16:13
Trânsito em julgado
-
25/07/2022 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2022 14:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/06/2022 14:16
Conclusão
-
28/06/2022 14:16
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2022 06:14
Juntada de petição
-
03/05/2022 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2022 13:25
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2022 11:13
Juntada de documento
-
24/03/2022 13:56
Juntada de documento
-
09/03/2022 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2022 15:29
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/02/2022 15:29
Conclusão
-
12/01/2022 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2022 15:28
Conclusão
-
12/01/2022 15:23
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2021 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2021 13:21
Conclusão
-
04/11/2021 14:22
Juntada de documento
-
15/10/2021 16:14
Expedição de documento
-
14/10/2021 16:12
Expedição de documento
-
25/08/2021 16:32
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2021 09:26
Juntada de petição
-
01/08/2021 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2021 02:19
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2021 02:19
Documento
-
08/06/2021 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2021 18:21
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2021 14:32
Documento
-
03/02/2021 16:59
Expedição de documento
-
03/02/2021 14:10
Expedição de documento
-
03/11/2020 17:20
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2019 15:12
Remessa
-
14/11/2019 15:12
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2019 15:20
Remessa
-
02/07/2019 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2019 15:38
Conclusão
-
26/06/2019 17:18
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2019 11:50
Remessa
-
11/02/2019 17:52
Remessa
-
11/02/2019 17:48
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2019 15:33
Remessa
-
22/01/2019 15:33
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2019 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2019 18:32
Publicado Despacho em 05/02/2019
-
11/01/2019 18:32
Conclusão
-
17/10/2018 17:11
Juntada de petição
-
29/08/2018 13:40
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2018 09:58
Remessa
-
06/07/2018 09:55
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2018 16:06
Remessa
-
15/05/2018 16:01
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2018 11:23
Conclusão
-
12/04/2018 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2018 11:23
Publicado Despacho em 17/05/2018
-
20/10/2017 17:32
Juntada de petição
-
20/10/2017 16:38
Juntada de petição
-
05/10/2017 13:16
Juntada de petição
-
11/09/2017 13:29
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2017 13:27
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2017 13:02
Remessa
-
01/08/2017 15:47
Publicado Decisão em 13/09/2017
-
01/08/2017 15:47
Conclusão
-
01/08/2017 15:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/04/2017 15:16
Remessa
-
30/03/2017 13:54
Juntada de petição
-
21/03/2017 13:17
Juntada de petição
-
15/03/2017 10:05
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2017 17:42
Decretada a revelia
-
06/03/2017 17:42
Publicado Decisão em 17/03/2017
-
06/03/2017 17:42
Conclusão
-
01/11/2016 14:50
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2016 11:33
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2016 12:20
Juntada de petição
-
30/05/2016 15:27
Entrega em carga/vista
-
02/03/2016 15:44
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2015 13:56
Juntada de petição
-
11/05/2015 15:27
Remessa
-
11/05/2015 15:27
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2014 15:32
Juntada de petição
-
25/08/2014 14:25
Juntada de petição
-
24/07/2014 11:07
Remessa
-
24/07/2014 11:07
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2014 14:00
Remessa
-
27/03/2014 10:54
Deferido o pedido de
-
27/03/2014 10:54
Conclusão
-
24/03/2014 10:37
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2013 13:00
Juntada de petição
-
29/10/2013 12:07
Remessa
-
01/10/2013 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2013 19:59
Conclusão
-
10/09/2013 12:37
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2013 14:50
Expedição de documento
-
04/09/2013 19:12
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2013 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2013 18:52
Publicado Despacho em 11/09/2013
-
13/08/2013 18:52
Conclusão
-
02/07/2013 09:32
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2013 16:58
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2013 16:57
Juntada de petição
-
06/02/2012 11:00
Remessa
-
31/01/2012 15:48
Juntada de petição
-
11/01/2012 10:42
Remessa
-
26/10/2011 15:55
Publicado Decisão em 05/12/2011
-
26/10/2011 15:55
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
26/10/2011 15:55
Conclusão
-
18/10/2011 11:06
Juntada de petição
-
08/09/2011 18:13
Remessa
-
08/09/2011 18:12
Documento
-
25/08/2011 13:51
Remessa
-
10/08/2011 17:08
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2011 13:37
Expedição de documento
-
03/05/2011 15:25
Remessa
-
14/04/2011 15:57
Juntada de petição
-
06/04/2011 14:28
Entrega em carga/vista
-
22/03/2011 17:10
Publicado Decisão em 04/04/2011
-
22/03/2011 17:10
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
22/03/2011 17:10
Conclusão
-
01/02/2011 13:00
Juntada de petição
-
06/01/2011 19:12
Remessa
-
25/10/2010 18:09
Publicado Sentença em 08/11/2010
-
25/10/2010 18:09
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
25/10/2010 18:09
Conclusão
-
08/10/2010 17:13
Juntada de petição
-
28/09/2010 13:18
Entrega em carga/vista
-
02/09/2010 15:13
Deferido o pedido de
-
02/09/2010 15:13
Conclusão
-
02/09/2010 15:13
Publicado Decisão em 27/09/2010
-
02/09/2010 15:12
Juntada de petição
-
24/08/2010 14:30
Remessa
-
13/07/2010 12:06
Julgado procedente o pedido
-
13/07/2010 12:06
Publicado Sentença em 09/08/2010
-
13/07/2010 12:06
Conclusão
-
21/06/2010 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2010 14:51
Publicado Despacho em 05/07/2010
-
21/06/2010 14:51
Conclusão
-
31/05/2010 14:18
Juntada de petição
-
19/05/2010 17:19
Entrega em carga/vista
-
29/04/2010 14:02
Publicado Despacho em 14/05/2010
-
29/04/2010 14:02
Conclusão
-
29/04/2010 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2010 14:02
Juntada de petição
-
08/03/2010 16:48
Remessa
-
11/02/2010 11:16
Juntada de petição
-
12/01/2010 18:20
Outras Decisões
-
12/01/2010 18:20
Publicado Decisão em 25/01/2010
-
12/01/2010 18:20
Conclusão
-
30/12/2009 15:16
Juntada de petição
-
19/11/2009 16:52
Documento
-
20/10/2009 12:44
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2009 12:36
Expedição de documento
-
18/09/2009 15:42
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2009 13:17
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2009 18:06
Remessa
-
24/08/2009 18:05
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2009 16:46
Expedição de documento
-
11/08/2009 09:14
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2009 15:15
Audiência
-
06/08/2009 13:23
Conclusão
-
06/08/2009 13:23
Outras Decisões
-
06/08/2009 13:23
Publicado Decisão em 13/08/2009
-
29/07/2009 14:31
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2009 15:01
Remessa
-
18/05/2009 18:58
Conclusão
-
18/05/2009 18:58
Outras Decisões
-
27/02/2009 15:41
Juntada de petição
-
24/02/2009 08:57
Juntada de petição
-
29/01/2009 15:51
Documento
-
14/10/2008 16:17
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2008 16:02
Expedição de documento
-
25/09/2008 14:46
Audiência
-
18/09/2008 10:55
Conclusão
-
18/09/2008 10:55
Publicado Decisão em 12/12/2008
-
18/09/2008 10:55
Outras Decisões
-
18/09/2008 10:49
Juntada de petição
-
03/09/2008 11:46
Entrega em carga/vista
-
18/07/2008 17:45
Conclusão
-
18/07/2008 17:45
Publicado Despacho em 01/09/2008
-
18/07/2008 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2008 17:44
Juntada de petição
-
16/05/2008 17:33
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2008 17:33
Juntada de documento
-
26/02/2008 17:09
Entrega em carga/vista
-
11/01/2008 18:02
Juntada de petição
-
11/01/2008 18:02
Documento
-
10/12/2007 16:33
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2007 18:03
Expedição de documento
-
03/12/2007 13:44
Conclusão
-
03/12/2007 13:44
Publicado Despacho em 08/01/2008
-
03/12/2007 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2007 16:09
Juntada de petição
-
07/11/2007 17:30
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2007 15:00
Expedição de documento
-
30/10/2007 15:27
Juntada de petição
-
03/09/2007 13:54
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2007 13:47
Juntada de petição
-
17/08/2007 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2007 10:31
Conclusão
-
24/07/2007 18:19
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2007 18:19
Documento
-
02/07/2007 14:45
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2007 12:16
Expedição de documento
-
21/06/2007 18:45
Audiência
-
12/06/2007 17:21
Outras Decisões
-
12/06/2007 17:21
Conclusão
-
12/06/2007 17:21
Publicado Decisão em 06/07/2007
-
25/05/2007 17:42
Juntada de petição
-
10/05/2007 16:58
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2007 16:40
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2007
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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