TJRJ - 0930740-68.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/02/2025 13:55
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2025 13:55
Baixa Definitiva
-
14/02/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 13:55
Transitado em Julgado em 14/02/2025
-
20/12/2024 00:23
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 00:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 10:11
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
16/12/2024 22:35
Conclusos para julgamento
-
16/12/2024 22:35
Projeto de Sentença - Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
16/12/2024 22:35
Juntada de Projeto de sentença
-
16/12/2024 22:35
Recebidos os autos
-
25/11/2024 13:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LEONARDO PONTES MIRANDA
-
25/11/2024 13:17
Audiência Conciliação realizada para 25/11/2024 13:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
25/11/2024 13:17
Juntada de Ata da Audiência
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0930740-68.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SILVIO ROBERTO BARBOZA DE ALENCAR RÉU: AGIPLAN FINANCEIRA S A CREDITO FINANCIAMENTO E IN Conclusão desencessária.
Aguarde-se a ACIJ presencial designada.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
FLAVIO CITRO VIEIRA DE MELLO Juiz Titular -
21/11/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 17:40
Outras Decisões
-
21/11/2024 16:54
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 13:33
Juntada de Petição de contestação
-
20/10/2024 00:10
Decorrido prazo de AGIPLAN FINANCEIRA S A CREDITO FINANCIAMENTO E IN em 18/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 15:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/10/2024 15:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/10/2024 15:02
Conclusos ao Juiz
-
01/10/2024 15:02
Audiência Conciliação designada para 25/11/2024 13:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
01/10/2024 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0808365-18.2022.8.19.0007
Admir Rodrigues dos Santos
Analine do Nascimento Cotia
Advogado: Kamila Gomes Sampaio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/12/2022 12:44
Processo nº 0854119-16.2024.8.19.0038
Viviane Paixao Barreto
Evandro Aurelio de Freitas Ferreira
Advogado: Clayton Ricardo Wille dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/08/2024 15:32
Processo nº 0820228-88.2024.8.19.0204
Juliana Evangelista Nunes Goes
Mercadopago.com Representacoes LTDA.
Advogado: Wendel Raphael de Paula da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/08/2024 19:31
Processo nº 0806950-17.2022.8.19.0066
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Marco Antonio Neves Gomes Junior
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/08/2022 08:34
Processo nº 0835244-12.2024.8.19.0001
Bianca Guimaraes Baptista
Claro S.A.
Advogado: Rodrigo de Lima Casaes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/10/2024 14:43