TJRJ - 0820035-61.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 01:00
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 207, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0820035-61.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDA DE SOUZA VIEIRA MARIA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Esclareçam as partes acerca das provas que pretendem produzir, no prazo de 5 dias, justificando sua pertinência para esclarecimento do ponto controvertido, servindo o silêncio como desistência de qualquer outra prova.
Toda prova documental deve ser produzida de imediato, sob pena de preclusão.
O requerimento de produção de prova oral deve ser fundamentado, indicando quem são as testemunhas e o ponto controvertido que se pretende dirimir com sua oitiva, e o de prova pericial deverá indicar sua modalidade, nomear assistente técnico, se for o caso, e vir instruído com os quesitos pertinentes.
Indique a parte autora, ainda, sobre qual fato controvertido pretende ver invertido o ônus probatório, justificando seu pedido, se couber.
Findo o prazo ora fixado, junte-se, certifique-se e retornem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
ANA PAULA RODRIGUES SILVANO Juiz Titular -
18/08/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 12:51
Conclusos ao Juiz
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13/06/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
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09/03/2025 01:06
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 07/03/2025 23:59.
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19/02/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 23:17
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 16:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FERNANDA DE SOUZA VIEIRA MARIA - CPF: *04.***.*69-04 (AUTOR).
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10/12/2024 12:34
Conclusos para decisão
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10/12/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 00:05
Decorrido prazo de RACHEL PORTO RITTER VIANA em 12/09/2024 23:59.
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22/08/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 15:16
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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