TJRJ - 0807504-05.2023.8.19.0037
1ª instância - Nova Friburgo I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
-
19/09/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 18:10
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2025 01:13
Publicado Intimação em 16/09/2025.
-
16/09/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
15/09/2025 15:27
Conclusos ao Juiz
-
15/09/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 17:45
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 01:28
Publicado Intimação em 09/09/2025.
-
10/09/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
09/09/2025 13:29
Conclusos ao Juiz
-
09/09/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 17:17
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 17:36
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 08:05
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 17:33
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 13:02
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 05:23
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 22:12
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 22:12
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 01:12
Decorrido prazo de CLAUDETE DE LIMA SOARES em 28/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
11/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
10/07/2025 13:51
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Processo: 0807504-05.2023.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BETALARM COMERCIO E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA - EPP RÉU: CLAUDETE DE LIMA SOARES DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO AO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE NOVA FRIBURGO ( 748 ) Decisão 1. Índice 204824890: Mantenho decisão de índice 203970211 e passo a apreciar o requerimento como mera petição.
A parte executada peticiona requerendo a reconsideração da decisão que não recebeu os embargos à execução por ausência de garantia integral do juízo, sustentando que a peça apresentada (ID 201132970) deve ser recebida comoimpugnação ao cumprimento de sentença, por versar sobreexcesso de execução, nos termos do art. 525, §1º, inciso V do CPC.
De fato, o Código de Processo Civil, em seu art. 525, §1º, V, autoriza expressamente que o executado, no prazo legal, alegue excesso de execução, desde que apresente o valor que entende devido, acompanhado de demonstrativo discriminado e atualizado.
No caso concreto, a sentença proferida nos autos condenou a parte ré ao pagamento da quantia ao valor do débito do acordo celebrado administrativamente, das mensalidades vencidas entre outubro e dezembro de 2022, além de multa contratual de 50% sobre as mensalidades de janeiro a março de 2023, com juros moratórios de 1% ao mês desde a citação.
O pedido de pagamento das prestações vincendas foi expressamente julgado improcedente.
Na planilha de índice 201132970, a parte executada apenas apresentou os valores referentes às mensalidades vencidas entre outubro e dezembro de 2022 e à multa contratual de 50% sobre as mensalidades de janeiro a março de 2023, deixando de acrescentar os valores do acordo celebrado administrativamente, conforme determinado na sentença.
Portanto não há que se falar em excesso de execução.
Intime-se. 2.
Aguarde-se o decurso do prazo para manifestação da parte exequente em relação à decisão de índice 203970211.
Nova Friburgo, 8 de julho de 2025.
GUILHERME WILLCOX AMARAL COELHO TURL Juíza de Direito -
08/07/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 15:14
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 17:50
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 17:50
Outras Decisões
-
21/06/2025 14:47
Conclusos ao Juiz
-
21/06/2025 14:47
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 00:43
Decorrido prazo de CLAUDETE DE LIMA SOARES em 30/05/2025 23:59.
-
03/06/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
02/06/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 17:49
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 10:51
Juntada de Petição de diligência
-
06/05/2025 13:09
Juntada de aviso de recebimento
-
05/05/2025 15:21
Expedição de Mandado.
-
05/05/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 16:49
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
19/02/2025 00:54
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
18/02/2025 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2025 17:53
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 17:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/01/2025 02:55
Publicado Despacho em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
15/01/2025 16:10
Conclusos para decisão
-
14/01/2025 21:16
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 21:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 00:28
Decorrido prazo de BETALARM COMERCIO E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA - EPP em 03/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:01
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
28/11/2024 13:21
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 00:00
Intimação
De ordem: À parte autora para informar se há algo mais a reclamar nestes autos. -
22/11/2024 16:28
Desentranhado o documento
-
22/11/2024 16:28
Cancelada a movimentação processual
-
22/11/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 15:26
Transitado em Julgado em 22/11/2024
-
11/09/2024 00:33
Decorrido prazo de BETALARM COMERCIO E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA - EPP em 10/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 00:35
Publicado Intimação em 27/08/2024.
-
27/08/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
23/08/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 17:51
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
31/07/2024 15:13
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 00:09
Publicado Intimação em 29/05/2024.
-
29/05/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 13:32
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 13:25
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2024 13:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/05/2024 00:39
Publicado Intimação em 21/05/2024.
-
21/05/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 15:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/05/2024 15:45
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
15/05/2024 16:47
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2024 16:46
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
15/05/2024 16:46
Juntada de Projeto de sentença
-
15/05/2024 16:46
Recebidos os autos
-
09/04/2024 17:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo WAGNER DA SILVA MACHADO
-
09/04/2024 17:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 09/04/2024 13:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo.
-
09/04/2024 17:42
Juntada de Ata da Audiência
-
09/04/2024 00:09
Publicado Despacho em 09/04/2024.
-
09/04/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 17:38
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 12:39
Conclusos ao Juiz
-
16/02/2024 00:31
Decorrido prazo de CLAUDETE DE LIMA SOARES em 15/02/2024 23:59.
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10/01/2024 11:35
Juntada de Petição de diligência
-
10/11/2023 11:41
Expedição de Mandado.
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10/11/2023 00:08
Publicado Despacho em 10/11/2023.
-
10/11/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
09/11/2023 13:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 09/04/2024 13:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo.
-
08/11/2023 17:59
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 00:26
Publicado Despacho em 19/10/2023.
-
19/10/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
18/10/2023 15:59
Conclusos ao Juiz
-
18/10/2023 15:43
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
17/10/2023 17:52
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 14:07
Conclusos ao Juiz
-
16/10/2023 14:07
Audiência Conciliação realizada para 16/10/2023 14:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo.
-
16/10/2023 14:07
Juntada de Ata da Audiência
-
30/08/2023 16:32
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 18:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2023 18:34
Audiência Conciliação designada para 16/10/2023 14:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo.
-
18/08/2023 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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