TJRJ - 0805110-59.2025.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2025 14:52
Não recebido o recurso de CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS - CNPJ: 09.***.***/0001-85 (RÉU).
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26/09/2025 11:34
Conclusos ao Juiz
-
26/09/2025 11:17
Expedição de Certidão.
-
24/09/2025 01:17
Decorrido prazo de ALUISIO GUEDES DE CARVALHO em 23/09/2025 23:59.
-
24/09/2025 01:17
Decorrido prazo de CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 23/09/2025 23:59.
-
22/09/2025 01:16
Publicado Intimação em 22/09/2025.
-
20/09/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
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18/09/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 10:37
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS - CNPJ: 09.***.***/0001-85 (RÉU).
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17/09/2025 17:28
Conclusos ao Juiz
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17/09/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 01:26
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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10/09/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
05/09/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 09:15
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/09/2025 16:20
Conclusos ao Juiz
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28/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo:0805110-59.2025.8.19.0003 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALUISIO GUEDES DE CARVALHO RÉU: CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Cumpra-se a decisão de id 213635763.
ANGRA DOS REIS, 25 de agosto de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
26/08/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 13:00
Outras Decisões
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25/08/2025 10:17
Conclusos ao Juiz
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22/08/2025 19:09
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 08:05
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 10:00
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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21/08/2025 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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20/08/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 15:07
Conclusos ao Juiz
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20/08/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 12:04
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0805110-59.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALUISIO GUEDES DE CARVALHO RÉU: CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Diga a parte autora em réplica,devendo também informar, observados os artigos 5º e 77 do CPC, se fez a adesão ao acordo firmado pelo Governo Federal nos autos da ADPF nº 1236, para obter administrativamente a devolução dos descontos associativos não autorizados e realizados através de sua fonte de pagamento junto ao INSS.
Caso a resposta seja negativa, ressalto a imperiosa necessidade de observância do referido dever de boa-fé processual, pois o juízo irá expedir, após a prolação de eventual sentença de procedência, ofício ao INSS comunicando sobre o ocorrido e encaminhando cópia do ato de julgamento.
Prazo: 5 dias úteis, sob pena de o seu silêncio ser interpretado como manifestação afirmativa de adesão.
Após, com ou sem manifestação da parte autora, ao réu sobre o acrescido por igual prazo, voltando conclusos para sentença.
ANGRA DOS REIS, 8 de agosto de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
08/08/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 12:25
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 00:49
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 17:45
Outras Decisões
-
01/08/2025 10:00
Conclusos ao Juiz
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31/07/2025 22:12
Juntada de Petição de contestação
-
31/07/2025 22:12
Juntada de Petição de contestação
-
09/07/2025 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2025 00:50
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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09/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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09/07/2025 00:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/07/2025 17:38
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 17:37
Cancelada a movimentação processual
-
08/07/2025 17:37
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 17:58
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 17:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/07/2025 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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