TJRJ - 0884785-48.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 7 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 20:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/08/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 01:18
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÂO Processo: 0884785-48.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WALLACE DA COSTA GOMES RÉU: BANCO DAYCOVAL S/A O processo acha-se em ordem seja quanto aos pressupostos de constituição ou no que concerne às condições da ação.
Inicialmente, passo a apreciar a impugnação à gratuidade de justiça deferida ao autor.
A norma do art. 98, (sec) 3º do CPC estabelece uma presunção de miserabilidade mediante mera afirmação da parte que não tem condições de pagar as custas do processo e honorários de advogado sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
Tal presunção só pode ser afastada por prova robusta da capacidade econômica das partes.
Não tendo o impugnante trazido aos autos prova capaz de afastar tal presunção, REJEITO a IMPUGNAÇÃO.
Deixo de acolher a falta de interesse em agir, eis que a autora buscou o meio jurisdicional para solucionar o conflito, sendo desnecessário o esgotamento dos meio administrativo.
Rejeito a impugnação do valor da causa, eis que se refere ao montante total dos contratos de empréstimo consignado, consoante o art. 292,II CPC Fixo como ponto controvertido a legalidade dos descontos aplicados nas parcelas dos empréstimos consignados, uma vez que o autor é servidor público militar.
Inverto o ônus probatório, face à presença dos requisitos do art. 6º, VIII CDC.
Por entender ser necessário ao julgamento da lide, determino, de ofício, a produção da prova pericial.
Nomeio como perito JOÃO GUILHERME MOREIRA DE CERQUEIRA( [email protected]) que deverá ser intimado para aceitação do encargo e apresentação de proposta de honorários.
Venham os quesitos e indicação de eventuais assistentes técnicos, no prazo de 15 dias.
Fixo o prazo de 10 (dez) dias para a juntada de novos documentos.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 19 de agosto de 2025.
MARCIA REGINA SALES CARDOSO DE OLIVEIRA Juiz Titular -
19/08/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 14:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/08/2025 13:58
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 13:55
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 18:52
Expedição de Certidão.
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23/03/2025 00:21
Decorrido prazo de DAVID AZULAY em 21/03/2025 23:59.
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23/03/2025 00:21
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 21/03/2025 23:59.
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23/03/2025 00:21
Decorrido prazo de CHRISTIANE DOS SANTOS FREITAS em 21/03/2025 23:59.
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20/03/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 11:53
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 15:18
Expedição de Ofício.
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27/02/2025 22:25
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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27/02/2025 22:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 15:10
Conclusos para despacho
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24/02/2025 15:09
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 15/10/2024.
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15/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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11/10/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 13:20
Conclusos ao Juiz
-
26/07/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 22/07/2024.
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21/07/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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18/07/2024 19:33
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 19:33
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 12:03
Conclusos ao Juiz
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19/04/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 00:06
Publicado Intimação em 15/04/2024.
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14/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 11:29
Conclusos ao Juiz
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29/01/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 00:20
Publicado Intimação em 24/01/2024.
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24/01/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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22/01/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2024 17:24
Conclusos ao Juiz
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22/01/2024 13:59
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 00:36
Decorrido prazo de CHRISTIANE DOS SANTOS FREITAS em 09/10/2023 23:59.
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05/10/2023 01:14
Decorrido prazo de DAVID AZULAY em 04/10/2023 23:59.
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22/09/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 11:03
Conclusos ao Juiz
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04/09/2023 14:03
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 00:20
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 22/08/2023 23:59.
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21/08/2023 17:36
Juntada de Petição de contestação
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16/08/2023 00:51
Decorrido prazo de CHRISTIANE DOS SANTOS FREITAS em 15/08/2023 23:59.
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16/08/2023 00:51
Decorrido prazo de CHRISTIANE DOS SANTOS FREITAS em 15/08/2023 23:59.
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10/08/2023 15:43
Expedição de Certidão.
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04/08/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 16:42
Juntada de Petição de diligência
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27/07/2023 13:39
Expedição de Ofício.
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27/07/2023 13:24
Expedição de Mandado.
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27/07/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 16:42
Concedida a Antecipação de tutela
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03/07/2023 10:36
Conclusos ao Juiz
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29/06/2023 15:58
Expedição de Certidão.
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28/06/2023 23:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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