TJRJ - 0950465-43.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 19 Vara Criminal
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 00:46
Decorrido prazo de WYLLIAM DIOGO em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:45
Decorrido prazo de WELLINGTON THIAGO DOMINGOS DE JESUS em 12/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 01:06
Decorrido prazo de RUTH ROSA OLIVEIRA DOMINGUES em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 01:04
Decorrido prazo de WELLINGTON THIAGO DOMINGOS DE JESUS em 05/05/2025 23:59.
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28/04/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 18:22
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 13:43
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 12:31
Expedição de Ofício.
-
15/04/2025 12:20
Expedição de Ofício.
-
15/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 19ª Vara Criminal da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 512 - Lâmina II, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 SENTENÇA Processo: 0950465-43.2024.8.19.0001 Classe: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) AUTORIDADE: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO INTERESSADO: PROMOTORIA DE JUSTIÇA JUNTO À 19ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL ( 400594 ) FLAGRANTEADO: KAWAN DA SILVA PEUVANELO, PAULO VITOR PESSANHA DE ASSIS LIMA 1 - Trata-se de ação penal movida pelo Ministério Público em face de KAWAN DA SILVA PEUVANELOe PAULO VITOR PESSANHA DE ASSIS LIMA, qualificados nos autos.
No ID 167542168, Audiência do dia 21/01/2025, foi homologado o ANPP firmado entre as partes, uma vez que presentes os requisitos legais.
Cumprido integralmente o acordo de não persecução penal, conforme se depreende dos documentos de ID’s 170687063, 176331522, 181435078 e 182793883, conforme determinado em audiência e anuência da Ilustre representante do "Parquet", ID 184586365.
Isto posto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADEpelo cumprimento integral do acordo de não persecução penal, com fulcro no artigo 291 da consolidação normativa, bem como, artigo 28-A, §13, do Código de Processo Penal.
Ocorrendo a preclusão das vias impugnativas desta decisão, proceda-se às anotações e comunicações de estilo ao IFP, Distribuidor e demais órgãos competentes, com a observância de que em caso de requerimento de certidão, terá que constar "NADA CONSTA", ressalvada a hipótese de requisição judicial, dê-se baixa e, após, arquivem-se estes autos.
Sem custas.
P.
I. 2 – Quanto ao pedido de restituição da motocicleta à proprietária, DEFIRO.
Expeça-se mandado de intimação para a proprietária e ofício para restituição do bem.
RIO DE JANEIRO, 11 de abril de 2025.
CARLOS EDUARDO CARVALHO DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
11/04/2025 14:41
Juntada de Petição de ciência
-
11/04/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2025 14:22
Extinta a Punibilidade de #Oculto# em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
09/04/2025 15:24
Conclusos para julgamento
-
09/04/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 15:40
Outras Decisões
-
12/03/2025 13:55
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 00:10
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 16:41
Juntada de ata da audiência
-
23/01/2025 12:24
Audiência Preliminar realizada para 21/01/2025 15:15 19ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
-
23/01/2025 12:24
Juntada de Ata da Audiência
-
09/01/2025 16:05
Juntada de Petição de diligência
-
08/01/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 17:51
Juntada de Petição de diligência
-
18/12/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 18:34
Juntada de Petição de ciência
-
13/12/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 14:52
Expedição de Mandado.
-
13/12/2024 14:38
Expedição de Mandado.
-
11/12/2024 13:00
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 12:05
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 19ª Vara Criminal da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 512 - Lâmina II, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo: 0950465-43.2024.8.19.0001 Classe: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) AUTORIDADE: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO INTERESSADO: PROMOTORIA DE JUSTIÇA JUNTO À 19ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL ( 400594 ) FLAGRANTEADO: KAWAN DA SILVA PEUVANELO, PAULO VITOR PESSANHA DE ASSIS LIMA Designo audiência especial para fins de homologação de ANPP para o dia 21/01/2025, às 15:15 h.
Intimem-se as partes, intimem-se os réus.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
CARLOS EDUARDO CARVALHO DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
22/11/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 15:30
Outras Decisões
-
22/11/2024 15:15
Audiência Preliminar designada para 21/01/2025 15:15 19ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
-
22/11/2024 00:20
Decorrido prazo de KAWAN DA SILVA PEUVANELO em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 00:20
Decorrido prazo de PAULO VITOR PESSANHA DE ASSIS LIMA em 21/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 15:56
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 14:52
Juntada de mandado de acompanhamento de medidas diversas da prisão
-
12/11/2024 14:50
Juntada de mandado de acompanhamento de medidas diversas da prisão
-
12/11/2024 13:01
Recebidos os autos
-
12/11/2024 13:01
Remetidos os Autos (cumpridos) para 19ª Vara Criminal da Comarca da Capital
-
10/11/2024 14:45
Juntada de Petição de diligência
-
10/11/2024 14:43
Juntada de Petição de diligência
-
09/11/2024 23:11
Juntada de Certidão
-
09/11/2024 22:34
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
09/11/2024 22:33
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
09/11/2024 20:55
Expedição de Mandado.
-
09/11/2024 20:55
Expedição de Mandado.
-
09/11/2024 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2024 20:13
Juntada de Alvará de soltura ou ordem de liberação
-
09/11/2024 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2024 20:12
Juntada de Alvará de soltura ou ordem de liberação
-
09/11/2024 18:34
Juntada de Certidão
-
09/11/2024 18:32
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
-
09/11/2024 17:37
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/11/2024 17:24
Audiência Custódia realizada para 09/11/2024 13:16 19ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
-
09/11/2024 17:24
Juntada de Ata da Audiência
-
09/11/2024 12:48
Juntada de Petição de requerimento de liberdade
-
08/11/2024 15:38
Juntada de petição
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08/11/2024 15:24
Audiência Custódia designada para 09/11/2024 13:16 19ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
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08/11/2024 13:23
Juntada de auto de prisão em flagrante
-
08/11/2024 13:21
Juntada de auto de prisão em flagrante
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07/11/2024 19:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital
-
07/11/2024 19:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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