TJRJ - 0809383-33.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 1 Vara Civel - Forum Mesquita
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:01
Decorrido prazo de LAYANA PEQUENO DA SILVA em 04/09/2025 23:59.
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29/08/2025 02:29
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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29/08/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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28/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo:0809383-33.2025.8.19.0213 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE ALVES DE LIMA FILHO RÉU: CLARO S.A.
Comprove o(a) autor(a) a alegada insuficiência de recursos necessária à concessão do benefício da justiça gratuita, mediante a juntada aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, dos seguintes documentos: (1) comprovantes de renda mensal dos últimos 3 (três) meses; (2) cópia da mais recente anotação constante da Carteira de Trabalho e Previdência Social, se for o caso; (3) cópia da última declaração do Imposto de Renda entregue à Receita Federal do Brasil ou do comprovante de isenção de sua entrega; (4) extratos de conta bancária e faturas de cartão de crédito dos últimos 3 (três) meses (artigo 99, (sec) 2º, CPC e enunciado nº 39 da Súmula da Jurisprudência Predominante do TJRJ).
MESQUITA, 25 de agosto de 2025.
JEISON ANDERS TAVARES Juiz Substituto -
26/08/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 15:12
Juntada de Petição de contestação
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26/08/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 11:54
Outras Decisões
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15/08/2025 15:52
Conclusos ao Juiz
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15/08/2025 15:32
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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