TJRJ - 0024913-64.2021.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 09:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Considerando a certidão retro o feito prosseguirá a revelia da autora, ora executada.
Anote-se.
Na forma do artigo 513 §2º e 523 do NCPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Caso seja revel, intime-se pessoalmente.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (artigo 525 do NCPC).
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (artigo 523, §1º do NCPC).
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, será expedido mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação, podendo a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, transcorrido o prazo do art. 523 e certificado pelo cartório o que couber, poderá a parte exequente requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil, recolhendo-se, para tanto, as respectivas taxas. -
20/05/2025 16:59
Conclusão
-
20/05/2025 16:59
Outras Decisões
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20/05/2025 16:59
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 19:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/10/2024 19:16
Conclusão
-
23/10/2024 19:15
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 19:14
Evolução de Classe Processual
-
23/10/2024 19:14
Petição
-
27/08/2024 09:39
Juntada de petição
-
22/08/2024 20:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2024 20:23
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 14:13
Juntada de petição
-
29/04/2024 14:07
Juntada de documento
-
12/03/2024 14:58
Expedição de documento
-
22/02/2024 18:44
Expedição de documento
-
09/01/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 13:26
Juntada de petição
-
21/09/2023 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/09/2023 17:09
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 17:00
Trânsito em julgado
-
13/07/2023 22:39
Juntada de petição
-
05/07/2023 11:34
Juntada de petição
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30/05/2023 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2023 16:07
Julgado improcedente o pedido
-
28/04/2023 16:07
Conclusão
-
23/02/2023 12:40
Remessa
-
14/02/2023 14:40
Conclusão
-
14/02/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 11:46
Juntada de petição
-
17/11/2022 20:47
Juntada de petição
-
27/10/2022 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2022 14:35
Conclusão
-
20/09/2022 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 15:46
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2022 15:42
Juntada de petição
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07/07/2022 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2022 18:23
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2022 17:20
Juntada de petição
-
05/05/2022 14:56
Juntada de documento
-
08/03/2022 12:47
Expedição de documento
-
04/03/2022 15:25
Expedição de documento
-
27/01/2022 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/01/2022 16:17
Conclusão
-
25/01/2022 16:17
Outras Decisões
-
08/11/2021 13:25
Juntada de petição
-
03/11/2021 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2021 17:42
Conclusão
-
29/10/2021 17:42
Recebida a emenda à inicial
-
29/10/2021 17:42
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2021 13:24
Juntada de petição
-
19/08/2021 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2021 11:20
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2021 11:16
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2021 16:02
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2021
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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