TJRJ - 0800186-90.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 15:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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18/09/2025 15:56
Juntada de petição
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18/09/2025 14:08
Juntada de Petição de contra-razões
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08/09/2025 00:52
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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06/09/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 03:01
Decorrido prazo de CARTAO DE TODOS LTDA em 04/09/2025 23:59.
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04/09/2025 15:09
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 15:09
Gratuidade da justiça concedida em parte a #Oculto#
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04/09/2025 15:09
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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04/09/2025 13:41
Conclusos ao Juiz
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04/09/2025 13:35
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 10:55
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 10:54
Juntada de Petição de recurso inominado
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21/08/2025 01:19
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0800186-90.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRUNA SANTOS NOVAIS FERREIRA RÉU: CARTAO DE TODOS LTDA Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Custas e honorários advocatícios na forma da Lei.
Fica(m) o(s) réu(s), desde que tenha sido condenado(s), intimado(s) que o pagamento voluntário da obrigação deve ser efetuado no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da presente, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e prosseguimento em execução, nos termos do artigo 523 do CPC/15 c/c artigo 53 da Lei 9.099/95.
Comprovado o pagamento, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Na eventualidade de ser interposto recurso inominado por meio de advogado, o recorrente deverá recolher o preparo recursal, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95.
Em sendo postulado o benefício de gratuidade de justiça ao tempo da interposição do Recurso Inominado, no ato deverão ser juntados documentos comprobatórios da incapacidade econômica, sob pena de seu indeferimento e consequente deserção do recurso.
Certificado o trânsito em julgado, no prazo de 30 dias e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Registro eletrônico no e-Jud.
BARRA MANSA, 19 de agosto de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
19/08/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 14:01
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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19/08/2025 12:37
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 12:37
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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19/08/2025 12:37
Juntada de Projeto de sentença
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19/08/2025 12:37
Recebidos os autos
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08/07/2025 12:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMARA OLIVEIRA DE FARIA
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08/07/2025 12:08
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 11:38
Ato ordinatório praticado
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29/06/2025 00:25
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 06:45
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 06:45
Expedição de Certidão.
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18/05/2025 00:56
Decorrido prazo de BRUNA SANTOS NOVAIS FERREIRA em 16/05/2025 23:59.
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30/04/2025 01:32
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 17:52
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 14:14
Juntada de aviso de recebimento
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06/02/2025 11:04
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2025 10:47
Juntada de Petição de contestação
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13/01/2025 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/01/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 14:32
Juntada de petição
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10/01/2025 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/01/2025 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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