TJRJ - 0801040-85.2025.8.19.0039
1ª instância - Paracambi J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 11:38
Arquivado Provisoramente
-
18/09/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 15:03
Processo Desarquivado
-
17/09/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2025 15:56
Arquivado Provisoramente
-
16/09/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 13:30
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 13:30
Transitado em Julgado em 08/09/2025
-
05/09/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 01:13
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
04/09/2025 02:11
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
03/09/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 13:18
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 13:18
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2025 13:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/08/2025 15:27
Juntada de Petição de ciência
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26/08/2025 01:03
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Paracambi Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Paracambi Rua Alberto Leal Cardoso, 92, Centro, PARACAMBI - RJ - CEP: 26600-000 SENTENÇA Processo:0801040-85.2025.8.19.0039 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAIO VICTOR ALONSO DA SILVA RÉU: ELECTROLUX DO BRASIL SA Homologo o projeto de sentença apresentado, nos termos do art. 40 da lei 9.099/95.
Intime-se as partes, devendo a parte ré efetuar o pagamento, em 15 (quinze) dias, após o trânsito em julgado. sob pena de incidência da multa prevista no art. 523, (sec) 1° do CPC.
Efetuado o pagamento, expeça-se mandado independente de nova conclusão.
Cumprido o mandado de pagamento, e com o trânsito em julgado, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se.
PARACAMBI, 22 de agosto de 2025.
PATRICIA FERNANDES DE SOUZA BRASILEIRO Juiz Titular -
22/08/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 15:44
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
22/08/2025 13:53
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2025 13:53
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
22/08/2025 13:53
Juntada de Projeto de sentença
-
22/08/2025 13:53
Recebidos os autos
-
21/07/2025 13:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARINA RAMOS AMARAL LOUREIRO
-
07/07/2025 12:01
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 12:01
Desentranhado o documento
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07/07/2025 12:01
Cancelada a movimentação processual
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02/07/2025 15:31
Juntada de Petição de contestação
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23/06/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 16:50
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 16:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/06/2025 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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