TJRJ - 0829308-27.2025.8.19.0209
1ª instância - Cabo Frio 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 01:10
Publicado Intimação em 22/09/2025.
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24/09/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
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18/09/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 16:09
Ato ordinatório praticado
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12/09/2025 00:55
Decorrido prazo de SONIA SANTANA DE OLIVEIRA em 11/09/2025 23:59.
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12/09/2025 00:55
Decorrido prazo de GUSTAVO ADOLPHO PEREIRA ROCHA em 11/09/2025 23:59.
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06/09/2025 02:18
Decorrido prazo de AEROLINEAS ARGENTINAS SA em 05/09/2025 23:59.
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06/09/2025 02:18
Decorrido prazo de SUEDENI SANTANA DE OLIVEIRA em 05/09/2025 23:59.
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03/09/2025 15:53
Juntada de Petição de contestação
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22/08/2025 08:03
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 01:20
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0829308-27.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SONIA SANTANA DE OLIVEIRA, GUSTAVO ADOLPHO PEREIRA ROCHA RÉU: AEROLINEAS ARGENTINAS SA Digam as partes, excepcionalmente, se concordam com o julgamento antecipado da lide, sem a realização de audiência, em cinco dias, valendo o silêncio por anuência.
Digam, ainda, no mesmo prazo, se têm proposta de acordo, juntando-a nos autos ou se possuem novas provas, especificando-as.
Venha a contestação sem sigilo em dez dias.
Após, ao autor em réplica.
Cite(m)-se/Intime(m)se, valendo a presente decisão como mandado.
RIO DE JANEIRO, 19 de agosto de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Substituto -
19/08/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 14:25
Outras Decisões
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19/08/2025 07:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/08/2025 07:42
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 07:42
Distribuído por sorteio
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19/08/2025 07:42
Juntada de Petição de procuração
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19/08/2025 07:42
Juntada de Petição de outros documentos
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19/08/2025 07:42
Juntada de Petição de outros documentos
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19/08/2025 07:41
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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