TJRJ - 0828019-11.2024.8.19.0204
1ª instância - Capital I Jui Esp Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 603 - Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DESPACHO Processo: 0828019-11.2024.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: SOLANGE MARIA DOS REIS BATISTA REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO Ao autor, em réplica.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
LUCIANA MOCCO Juiz Titular -
12/06/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 10:32
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 10:32
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 15:29
Juntada de Petição de contestação
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21/03/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 16:28
Conclusos para despacho
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21/03/2025 16:28
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO em 11/02/2025 23:59.
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02/12/2024 12:01
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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30/11/2024 03:33
Publicado Citação em 28/11/2024.
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30/11/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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30/11/2024 03:33
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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30/11/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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27/11/2024 00:00
Citação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 603 - Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 CITAÇÃO Processo: 0828019-11.2024.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: SOLANGE MARIA DOS REIS BATISTA REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO Parte: INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO Pela presente, fica Vossa Senhoria citado(a)para os termos do pedido formulado por Autor: SOLANGE MARIA DOS REIS BATISTA em face de INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO, conforme os fatos e fundamentos constantes da petição inicial que acompanha o presente, ciente que: (a) poderá, contestar, se desejar, a presente ação até 30 dias úteis após a data de ciência desta citação.
Advertências: 1º) Nas causas de valor até 20 salários mínimos, a assistência de advogado não é necessária.
Nas demandas de valor entre 20 e 60 salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória - Art. 9º da Lei 9.099/95. 2º) Os autos do processo serão eliminados após 90 dias contados a partir da baixa no cartório distribuidor, nos termos do Ato Normativo Conjunto nº 09/2014. 3º) Por se tratar de Processo Eletrônico e não tendo a parte ré realizado o cadastro presencial, o advogado deverá comparecer à serventia de origem do processo, a fim efetivar o referido cadastramento no sistema, nos termos do Ato Normativo TJ nº 30, de 07/12/2009. 4º) Deverá ser apresentado pelo réu, até a data ACIMA INFORMADA, os documentos requisitados pelo Juízo, na forma do artigo 27, inc.
IV, da Lei Estadual nº 5.781/2010.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024. -
26/11/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 16:24
Conclusos para despacho
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25/11/2024 14:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/11/2024 14:17
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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25/11/2024 08:43
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 1ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DECISÃO Processo: 0828019-11.2024.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) BENEFICIÁRIO: SOLANGE MARIA DOS REIS BATISTA RÉU: INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer ajuizada por SOLANGE MARIA DOS REIS BATISTA em face de INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO – PREVIRIO, requerendo, em síntese, a implantação do benefício da pensão por morte, bem como o pagamento dos valores vencidos desde o requerimento administrativo.
Analisando detidamente aos autos, verifica-se que este juízo não possui competência em razão da matéria para analisar as questões suscitadas pela autora, ante a incompetência absoluta deste juízo.
Assim, DECLINO DA COMPETÊNCIA, devendo os autos serem encaminhados à livre distribuição para um dos Juizados Especiais Fazendários.
Assim sendo, determino a redistribuição do feito em favor de um dos Juizados Especiais Fazendários da Comarca da Capital.
Dê-se baixa e remetam-se, após as formalidades legais.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
CRISTIANE TELES MOURA Juíza de Direito -
22/11/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 15:30
Declarada incompetência
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05/11/2024 14:22
Conclusos para decisão
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05/11/2024 14:22
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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