TJRJ - 0954233-11.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 13 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 01:09
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 13ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0954233-11.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO DO EDIFICIO GARAGE COPACABANA RÉU: MARLENE ARONSON, DAWID ARONSON Subam ao E.
Tribunal, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
PEDRO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz Titular -
13/06/2025 14:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
13/06/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 12:58
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2025 11:39
Expedição de Certidão.
-
01/06/2025 00:34
Decorrido prazo de MARCELLO PERAL HAMED HUMAR em 30/05/2025 23:59.
-
01/06/2025 00:34
Decorrido prazo de CARLA GOMES DE OLIVEIRA em 30/05/2025 23:59.
-
01/06/2025 00:34
Decorrido prazo de MARCOS STAMBOWSKY em 30/05/2025 23:59.
-
01/06/2025 00:34
Decorrido prazo de PALOMA POUBEL FIGUEIREDO em 30/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 11:30
Juntada de Petição de contra-razões
-
09/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
09/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
09/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
09/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
09/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 15:51
Juntada de extrato de grerj
-
09/04/2025 01:22
Decorrido prazo de MARCELLO PERAL HAMED HUMAR em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 01:22
Decorrido prazo de YANNICK YVES ANDRADE ROBERT em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 01:22
Decorrido prazo de CARLA GOMES DE OLIVEIRA em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 01:22
Decorrido prazo de PALOMA POUBEL FIGUEIREDO em 08/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 11:25
Juntada de Petição de apelação
-
19/03/2025 02:47
Decorrido prazo de PALOMA POUBEL FIGUEIREDO em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:47
Decorrido prazo de MARCELLO PERAL HAMED HUMAR em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:47
Decorrido prazo de CARLA GOMES DE OLIVEIRA em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:47
Decorrido prazo de MARCOS STAMBOWSKY em 18/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 00:09
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
16/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 16:42
Embargos de declaração não acolhidos
-
13/03/2025 10:55
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 10:55
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 12:08
Embargos de Declaração Acolhidos
-
14/02/2025 12:36
Conclusos para julgamento
-
14/02/2025 12:36
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 00:59
Decorrido prazo de MARCELLO PERAL HAMED HUMAR em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:59
Decorrido prazo de CARLA GOMES DE OLIVEIRA em 13/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 18:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/01/2025 02:50
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
15/01/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 12:53
Julgado procedente o pedido
-
14/01/2025 09:59
Conclusos para julgamento
-
14/01/2025 09:59
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 00:28
Decorrido prazo de PALOMA POUBEL FIGUEIREDO em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:28
Decorrido prazo de YANNICK YVES ANDRADE ROBERT em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:28
Decorrido prazo de CARLA GOMES DE OLIVEIRA em 03/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 12:02
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 13ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0954233-11.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO DO EDIFICIO GARAGE COPACABANA RÉU: MARLENE ARONSON, DAWID ARONSON Trata-se de ação de cobrança de cotas condominiais, ajuizada por CONDOMINIO DO EDIFICIO GARAGE COPACABANA em face de MARLENE ARONSON e DAWID ARONSON, em que se pretende a condenação da parte ré ao pagamento das cotas vencidas e inadimplidas desde novembro 2018.
Diz o autor que, conforme escritura pública de promessa de compra e venda, lavrada perante o 5º Ofício de Notas, não levada a registro no competente RGI, os réus MARLENE ARONSON e DAWID ARONSON, figuram como promitente compradores dos boxes 1214 e 1220 do Condomínio do Edificio Garagem Copacabana; que tomaram posse do imóvel em 19/11/1996; que, desde novembro de 2018, os réus não arcam com o pagamento das cotas.
Requer o pagamento do valor de R$ 62.418,32.
Contestação no ID 102254351.
Preliminarmente argui o réu ser parte ilegítima para a causa.
Diz que adquiriu em 1996 as vagas de garagem objeto da cobrança, através de Escritura Pública de Promessa de Compra e Venda firmada com Construtora São Marcos Empreendimentos Imobiliários Ltda.
Contudo, foram surpreendidos em 2018 com a informação de que, antes da promessa de venda, as vagas haviam sido vinculadas a outro empreendimento da construtora edificado na Avenida Atlântica.
Requer sejam os nomes dos réus excluídos do polo passivo, e incluído o nome da construtora.
Em hipótese de não acolhimento da preliminar, pugna pelo chamamento do processo da construtora.
No mérito, sustenta que se mantiveram adimplentes com o pagamento das cotas até 2018, quando descobriram que não seriam os donos dos boxes.
Por fim, impugna a planilha juntada, bem como os extratos de débito juntados nos índices 8868819 e 88688821, pois deixou o autor de especificar o percentual de juros aplicados a cada cota, não tendo mencionado também o valor das custas processuais.
Além disso, refere-se à duplicidade da cobrança de honorário, uma vez que, nos extratos apresentados, o autor já incluiu no total do débito o valor de R$ 5.201,53 sob a rubrica “honorários advocatícios”, sem sequer especificar o percentual cobrado, e ainda requereu no item “3” da petição inicial a condenação dos réus ao pagamento de 20% de honorários.
Réplica de ID 105677624.
Sobre as provas, disse o autor não ter outras a produzir; a parte ré pugna pela prova documental superveniente, oral e pericial, tendo ainda requerido a remessa ao contador judicial. É O SUCINTO RELATÓRIO.
A parte ré quando se manifestou sobre as provas, requereu a produção de prova documental, logo deferida pelo juízo, oral e pericial, sem identificar a espécie de prova técnica pretendida, não podendo obviamente se tratar de perícia contábil, já que houve concomitante pedido de remessa ao contador.
Esclareça a parte ré que tipo de perícia entende ser necessária para o desfecho da ação.
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
PEDRO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz Titular -
22/11/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 15:24
Outras Decisões
-
11/09/2024 14:49
Conclusos para decisão
-
11/09/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 00:58
Decorrido prazo de MARCELLO PERAL HAMED HUMAR em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 00:58
Decorrido prazo de YANNICK YVES ANDRADE ROBERT em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 00:58
Decorrido prazo de MARCOS STAMBOWSKY em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 00:58
Decorrido prazo de PALOMA POUBEL FIGUEIREDO em 02/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 15:38
Conclusos ao Juiz
-
04/08/2024 00:04
Decorrido prazo de PALOMA POUBEL FIGUEIREDO em 02/08/2024 23:59.
-
04/08/2024 00:04
Decorrido prazo de MARCELLO PERAL HAMED HUMAR em 02/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 12:16
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 11:06
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2024 11:05
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 00:38
Decorrido prazo de MARCELLO PERAL HAMED HUMAR em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 00:38
Decorrido prazo de YANNICK YVES ANDRADE ROBERT em 01/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 22:03
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 00:14
Decorrido prazo de MARCELLO PERAL HAMED HUMAR em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 00:14
Decorrido prazo de YANNICK YVES ANDRADE ROBERT em 08/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 04:09
Decorrido prazo de YANNICK YVES ANDRADE ROBERT em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 04:09
Decorrido prazo de MARCELLO PERAL HAMED HUMAR em 04/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 13:46
Conclusos ao Juiz
-
04/04/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 00:50
Decorrido prazo de MARCOS STAMBOWSKY em 25/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 12:11
Conclusos ao Juiz
-
14/03/2024 12:11
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 00:33
Publicado Intimação em 04/03/2024.
-
03/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 22:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 22:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 11:24
Conclusos ao Juiz
-
28/02/2024 11:23
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 17:40
Juntada de Petição de contestação
-
18/02/2024 00:26
Decorrido prazo de YANNICK YVES ANDRADE ROBERT em 16/02/2024 23:59.
-
18/02/2024 00:26
Decorrido prazo de MARCELLO PERAL HAMED HUMAR em 16/02/2024 23:59.
-
18/02/2024 00:21
Decorrido prazo de MARLENE ARONSON em 16/02/2024 23:59.
-
18/02/2024 00:21
Decorrido prazo de DAWID ARONSON em 16/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 17:45
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
01/02/2024 17:40
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
12/01/2024 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2024 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/12/2023 00:20
Decorrido prazo de YANNICK YVES ANDRADE ROBERT em 15/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 16:06
Outras Decisões
-
11/12/2023 10:56
Conclusos ao Juiz
-
11/12/2023 10:56
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 10:55
Juntada de extrato de grerj
-
07/12/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 10:31
Conclusos ao Juiz
-
23/11/2023 17:37
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
23/11/2023 17:36
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 19:15
Distribuído por sorteio
-
22/11/2023 19:14
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/11/2023 19:14
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/11/2023 19:14
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/11/2023 19:14
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/11/2023 19:14
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/11/2023 19:13
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/11/2023 19:13
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/11/2023 19:13
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/11/2023 19:13
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/11/2023 19:13
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/11/2023 19:13
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/11/2023 19:12
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/11/2023 19:12
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/11/2023 19:12
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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