TJRJ - 0811590-20.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:18
Publicado Intimação em 18/09/2025.
-
18/09/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
-
16/09/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 17:06
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
16/09/2025 16:53
Conclusos ao Juiz
-
16/09/2025 16:53
Projeto de Sentença - Extinto o processo por incompetência territorial
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16/09/2025 16:53
Juntada de Projeto de sentença
-
16/09/2025 16:52
Recebidos os autos
-
09/09/2025 15:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ALANA LEANDRO NUNES DE SOUZA
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26/08/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 14:11
Conclusos ao Juiz
-
25/08/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 00:47
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0811590-20.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DAVI DOS SANTOS MATTOS RÉU: MGW ATIVOS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA Considerando a necessidade de adequação da pauta de audiências do dia 20 de agosto de 2025, retiro o feito de pauta e, como forma de não prejudicar as partes, bem como privilegiando a celeridade do andamento dos processos, indago às partes, DE FORMA EXCEPCIONAL, se aceitam o julgamento antecipado da lide neste processo, sem a realização de AIJ, sendo certo que o silêncio indicará concordância tácita com o julgamento antecipado.
Intimem-se o(s) réu(s) para que apresente(m) a(s) contestação(ões), sem sigilo, no prazo peremptório de 10 dias, SOB PENA DE REVELIA.
Após a apresentação da contestação, intime-se a parte autora para ter ciência do acrescido e se manifestar em réplica, no prazo peremptório de 5 dias.
Eventual aceitação da proposta de acordo deve ser informada nesta oportunidade.
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
14/08/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 22:49
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2025 22:48
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 20/08/2025 14:00 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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23/05/2025 10:49
Juntada de Petição de contestação
-
13/05/2025 14:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/05/2025 14:30
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 20/08/2025 14:00 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
13/05/2025 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
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