TJRJ - 0847208-51.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            17/09/2025 14:28 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DAYANE ALMEIDA DE CARVALHO 
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                                            17/09/2025 14:28 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 17/09/2025 13:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu. 
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                                            17/09/2025 14:28 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            16/09/2025 08:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/09/2025 17:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/09/2025 13:58 Juntada de Petição de contestação 
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                                            28/08/2025 09:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/08/2025 12:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/08/2025 13:48 Juntada de petição 
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                                            22/08/2025 08:02 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            22/08/2025 08:02 Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 21/08/2025 06:00. 
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                                            21/08/2025 01:19 Publicado Intimação em 21/08/2025. 
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                                            21/08/2025 01:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025 
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                                            20/08/2025 11:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0847208-51.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GILBERTO BARBOSA RODRIGUES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Presentes os pressupostos autorizadores, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA.
 
 Intime-se a parte Ré para restabelecer o fornecimento de energia elétrica na unidade consumidora (CÓDIGO DA INSTALAÇÃO N. 0413350164/ CÓDIGO DE CLIENTE N. 0034176069) em 24 horas, bem como para se abster de interrompê-lo CASO NÃO HAJA MAIS DE UMA FATURA DE CONSUMO EM ATRASO, E/OU CASO HAJA DÉBITOS PRETÉRITOS VENCIDOS HÁ MAIS DE 3 MESES E/OU EM NOME DE TERCEIROS VINCULADOS À UNIDADE CONSUMIDORA, nos termos do art. 127, (sec) 7º, da Resolução Normativa n. 414/Aneel e da jurisprudência do TJRJ, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada inicialmente a R$ 5.000,00.
 
 INTIME-SE POR OJA DE PLANTÃO.
 
 NOVA IGUAÇU, 19 de agosto de 2025.
 
 DAIANE EBERTS Juiz Substituto
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                                            19/08/2025 18:20 Juntada de Petição de diligência 
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                                            19/08/2025 15:18 Expedição de Mandado. 
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                                            19/08/2025 14:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/08/2025 14:09 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            18/08/2025 17:16 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            18/08/2025 17:16 Conclusos ao Juiz 
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                                            18/08/2025 17:16 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/09/2025 13:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu. 
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                                            18/08/2025 17:16 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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