TJRJ - 0815083-23.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 1 Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:06
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 13:22
Expedição de Informações.
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26/08/2025 01:53
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA MOUTTA NASCIMENTO em 25/08/2025 23:59.
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21/08/2025 09:52
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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21/08/2025 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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19/08/2025 00:46
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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19/08/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 1ª Vara de Família da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 1º andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 INTIMAÇÃO Processo: 0815083-23.2025.8.19.0202 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE : CHRISTIENNE DIAS RODRIGUES FERREIRA DANIEL INVENTARIADO : HELENIO DIAS RODRIGUES Pela portaria 01/2011: Documento pronto ID216173700 para assinatura /retirada pelo interessado no balcão desta serventia.
RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2025. -
14/08/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 1ª Vara de Família da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 1º andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0815083-23.2025.8.19.0202 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: CHRISTIENNE DIAS RODRIGUES FERREIRA DANIEL INVENTARIADO: HELENIO DIAS RODRIGUES 01) Defiro a inventariança. 02) Lavre-se o termo de inventariança. 03) Venham as primeiras declarações no prazo de 20 dias da assinatura do termo. 04) Após, cumpra-se o art. 626 do CPC. 05) Caso o rito eleito tenha sido o do arrolamento, cumpra-se o art. 664 do CPC, devendo a petição ser assinada por todos os interessados, com firma reconhecida (Art. 653, do CPC), devidamente instruída com a prova de parentesco dos herdeiros e da prova de propriedade dos bens inventariados, a qualificação completa dos interessados e a discriminação dos bens, inclusive com a respectiva atribuição de valores. 06) Venha a certidão de casamento do de cujus.
RIO DE JANEIRO, 8 de agosto de 2025.
RAFAEL LUPI RIBEIRO MARTINS Juiz Titular -
11/08/2025 18:02
Expedição de Termo.
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08/08/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 02:41
Conclusos ao Juiz
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21/07/2025 02:40
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 17:51
Distribuído por sorteio
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11/07/2025 17:51
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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