TJRJ - 0911526-57.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Iii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 11:22
Arquivado Definitivamente
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02/09/2025 11:22
Baixa Definitiva
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02/09/2025 11:22
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 11:22
Transitado em Julgado em 02/09/2025
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21/08/2025 06:26
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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21/08/2025 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0911526-57.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SET SERVICOS ESPECIAIS EM TRANSPORTES LTDA RÉU: WPHD CONSTRUTORA LTDA, GEORGE GODINHO DE OLIVEIRA GOES Id. 215482010.
Trata-se de embargos de declaração opostos por SET SERVICOS ESPECIAIS em face da Sentença de id. 213092162, que julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, em razão da incompetência territorial.
Alega a embargante que há contradição na Sentença supra, uma vez que ela deixou de observar os endereços das rés, indicados na petição inicial e localizados nos bairros da Barra da Tijuca e Bangu, cidade do Rio de Janeiro/RJ.
PASSO A DECIDIR.
Verifica-se que a embargante pretende obter efeitos infringentes com os embargos interpostos, o que é incabível por esta via.
Isto exposto, uma vez que não há obscuridade, contradição, omissão ou erro material a ser sanado, recebo os presentes embargos por tempestivos e nego-lhes provimento, devendo a sentença permanecer tal como está lançada.
Eventual inconformismo deverá ser objeto de alegação na via própria.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo sem interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e cumpra-se sentença.
RIO DE JANEIRO, data da assinatura digital.
SIMONE DE FREITAS MARREIROS Juiz Titular -
14/08/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 13:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/08/2025 12:00
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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07/08/2025 23:44
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 23:44
Conclusos ao Juiz
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07/08/2025 23:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 03:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/07/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 15:40
Extinto o processo por incompetência territorial
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30/07/2025 16:46
Audiência Conciliação cancelada para 26/08/2025 13:50 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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30/07/2025 16:03
Conclusos ao Juiz
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29/07/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/07/2025 16:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/07/2025 16:53
Audiência Conciliação designada para 26/08/2025 13:50 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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28/07/2025 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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