TJRJ - 0813493-79.2023.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 13:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
-
03/07/2025 13:11
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 13:34
Conclusos ao Juiz
-
28/04/2025 12:03
Expedição de Certidão.
-
26/01/2025 00:21
Decorrido prazo de RAFAEL IORUBANI ALVES CLEMENTE em 24/01/2025 23:59.
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06/12/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 00:15
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
04/12/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 12:02
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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02/12/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 DECISÃO Processo: 0813493-79.2023.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BEATRIZ DE PAULA VITORIA RÉU: EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A 1) Considerando a manifestação espotânea do Réu nestes autos, apresentando sua contestação em id 74759012, a fim de que seja afastada eventual arguição de nulidade, dou-o por citado. 2) A relação jurídica posta em Juízo é de consumo, sendo verossímeis as alegações firmadas na inicial.
Outrossim, o consumidor é hipossuficiente, tendo o réu maior facilidade em produzir prova.
Assim, defiro a inversão do ônus da prova, com fulcro no art. 6º, VIII, do CDC. 3) Ante a inversão do ônus da prova, intime-se a ré para, querendo, especificar novas provas, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. 4) Decorrido o prazo assinalado, com ou sem manifestação, voltem conclusos.
P.I.
BELFORD ROXO, 22 de novembro de 2024.
ISABEL TERESA PINTO COELHO DINIZ Juiz Titular -
22/11/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 15:28
Outras Decisões
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16/10/2024 12:35
Conclusos para decisão
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16/10/2024 12:29
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
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04/01/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
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04/01/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2024
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03/01/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
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03/01/2024 12:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a BEATRIZ DE PAULA VITORIA - CPF: *42.***.*14-09 (AUTOR).
-
21/11/2023 11:26
Conclusos ao Juiz
-
21/11/2023 11:26
Expedição de Certidão.
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15/10/2023 22:32
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 10:25
Juntada de Petição de contestação
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06/08/2023 21:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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