TJRJ - 3011644-07.2025.8.19.0001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Nº 3011644-07.2025.8.19.0001/RJ AUTOR: MARIA MALVINA AMARAL MOURA SAADVOGADO(A): CARLOS JOSE VIGNE AMARAL (OAB RJ121781) DESPACHO/DECISÃO 1.
A isenção deferida pelo art. 17 da Lei Estadual 3.350, isenta a autora apenas do pagamento das custas e não da taxa.
Nesse sentido, vale observar o AVISO CGJ Nº 389/2022, aplicável mutatis mutandis. Nesse contexto, determino a vinda da última declaração de IR, conforme autoriza o art. 99, § 2o do CPC. 2.
Venha o pedido determinado, na forma do art. 324 do CPC, uma vez que os valores pleiteados a título de pagamento das parcelas atrasadas e revisão do benefício devem ser do conhecimento da parte, uma vez que facilmente obitdos os contracheques pretéritos, os quais confrontados com a pretensão possibilitam a liquidação do pedido.
Outrossim, deve igualmente ser emendada a inicial para a adequação do valor da causa, na forma do art. 292, I, §§ 1o e 2o do CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da JG e da inicial. 3.
Sem prejuízo, defiro a prioridade de processamento, na forma do art. 1.048, I do CPC.
Anote-se. -
18/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 3011644-07.2025.8.19.0001 distribuido para 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital na data de 15/08/2025. -
15/08/2025 09:32
Expedição de documento - Motivo do não Recolhimento de Custas: Carta Precatória
-
15/08/2025 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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