TJRJ - 0809076-04.2024.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 02:00
Decorrido prazo de FELIPE LACERDA MOURA MARTINS em 19/09/2025 23:59.
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19/09/2025 12:24
Juntada de Petição de ciência
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12/09/2025 00:45
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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12/09/2025 00:45
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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08/09/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 01:03
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 2ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 615, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DECISÃO Processo:0809076-04.2024.8.19.0023 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARINALVA RAMOS DE ALMEIDA RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Trata-se de ação proposta por MARINALVA RAMOS DE ALMEIDA DE MORAES em face de UNIMED FERJ.
A parte autora produz requerimento em sede de tutela de urgência para que a demandada autorize o seu tratamento de saúde e, no mérito, confirmação da tutela e indenização por danos morais.
Gratuidade de Justiça deferida, no ID 135560276.
Tutela de urgência deferida, no ID 137046440.
A parte ré contesta a ação, no ID 141791503, arguindo preliminar de falta de interesse de agir.
Manifestação da parte autora, em réplica, ID 143395790.
Em provas, a parte autora manifesta não haver interesse na produção de outras provas.
Já a parte ré manteve-se inerte, conforme ID 143395790. É o relatório.
Decido.
Partes legítimas e bem representadas.
Passo à análise da preliminar arguida.
Rejeito a preliminar de ausência de interesse de agir, que diz respeito ao mérito da causa, razão pela qual seu exame e decisão ocorrerão na sentença de mérito.
Fixo como pontos controvertidos eventual falha na prestação de serviço pela ré e existência de dano moral a ser percebido pela parte autora.
Encerro a fase instrutória.
Com o decurso prazo de que trata o artigo 357, (sec)1º, do CPC, remetam-se os autos ao Grupo de Sentença.
ITABORAÍ, 20 de agosto de 2025.
RAFAEL LEAO E SOUZA DA SILVA Juiz Substituto -
22/08/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 14:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/08/2025 22:55
Conclusos ao Juiz
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14/08/2025 22:54
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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16/04/2025 19:34
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 19:34
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 12:59
Conclusos para despacho
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14/02/2025 00:55
Decorrido prazo de FELIPE LACERDA MOURA MARTINS em 13/02/2025 23:59.
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03/02/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:29
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 03:29
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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20/01/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 11:57
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 00:13
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 04/09/2024 23:59.
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04/09/2024 20:12
Juntada de Petição de contestação
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25/08/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
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17/08/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 09:31
Juntada de Petição de diligência
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13/08/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 18:00
Expedição de Mandado.
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13/08/2024 17:53
Concedida a Antecipação de tutela
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13/08/2024 17:40
Conclusos ao Juiz
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10/08/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 17:12
Conclusos ao Juiz
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06/08/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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