TJRJ - 0808859-24.2025.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 00:45
Decorrido prazo de LEANDRO MARTINS ABREU em 24/09/2025 23:59.
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25/09/2025 00:45
Decorrido prazo de ELDAJANINE DA SILVA ALVES em 24/09/2025 23:59.
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03/09/2025 00:35
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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01/09/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 12:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/08/2025 10:00
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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21/08/2025 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 2ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 615, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DESPACHO Processo: 0808859-24.2025.8.19.0023 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VENEZA III EXECUTADO: WALTER BOCCALETTI Cuida-se de execução de cotas condominiais movida por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VENEZA III em face de WALTER BOCCALETTI.
Informação de regularidade de custas de ingresso (ID 215007774).
Fixo honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa a serem pagos pela parte executada, nos termos do artigo 827 do CPC.
Cite-se a parte executada nos endereços indicados na inicial, por mandado judicial eletrônico, para efetuar o pagamento do débito no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, na forma do artigo 829 do CPC.
Do mandado deverá constar que os honorários advocatícios serão reduzidos à metade, caso a obrigação seja satisfeita no prazo de três dias, nos termos do artigo 827, § 1º do CPC.
O prazo para os embargos à execução é de 15 dias, a contar da data da juntada aos autos do mandado de citação da parte executada, devidamente certificado pelo Cartório, na forma do artigo 915 do CPC.
Expeça-se CERTIDÃO de distribuição e admissão da presente execução, nos termos do art. 828 do CPC, cientificando a parte exequente dos prazos, deveres e sanções previstos nos parágrafos do mesmo artigo.
Intime-se a parte exequente para ciência.
ITABORAÍ, 7 de agosto de 2025.
RAFAEL LEAO E SOUZA DA SILVA Juiz Substituto -
08/08/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 13:45
Determinada a citação de #Oculto#
-
07/08/2025 13:37
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 15:48
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2025 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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