TJRJ - 0807613-51.2025.8.19.0036
1ª instância - Nilopolis Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2025 15:08
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
04/09/2025 01:24
Decorrido prazo de LETICIA FERREIRA DE ASSIS PERES em 03/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 10:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2025 16:57
Juntada de Petição de contestação
-
27/08/2025 00:48
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 16:31
Juntada de petição
-
25/08/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 15:48
Juntada de Petição de contestação
-
22/08/2025 15:28
Juntada de Petição de outros documentos
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20/08/2025 03:05
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Sala 207, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-014 DESPACHO Processo: 0807613-51.2025.8.19.0036 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LETICIA FERREIRA DE ASSIS PERES RÉU: BOOKING COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS, AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A Considerando a previsão do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 11/2023 e os princípios norteadores do procedimento aplicado aos Juizados Especiais Cíveis (art. 2º da Lei 9099/95), especialmente a celeridade, a informalidade e a economia processual, inexistindo prejuízos para as partes e tendo em vista que a questão controvertida a ser dirimida no caso destes autos prescinde da produção de provas orais, revelando-se despicienda, portanto, a realização de audiência, submeto o presente feito ao julgamento antecipado da lide.
Pelo que, retire-se o processo de pauta. 1) Nesta oportunidade, fica a parte ré intimada para dizer se concorda com o julgamento antecipado da lide, justificadamente em caso de negativa, além de oferecimento de resposta nos autos, no prazo de 10 dias, sob pena de revelia. 2) Após a resposta, ou caso já esteja a mesma nos autos, intime-se a parte autora para também dizer se concorda com o julgamento antecipado da lide e, querendo, apresentar réplica, no prazo de 5 dias. 3) No caso de discordância expressa de qualquer das partes, inclua-se o feito em pauta de audiência, intimando-se todos. 4 ) Decorridos os prazos acima e não se opondo as partes, com ou sem manifestação, certifique-se e remeta-se o feito a um dos juízes leigos para elaboração do projeto de sentença, respeitando-se a cota fixada para cada um deles, devendo-se, ainda, observar os prazos regulamentares.
NILÓPOLIS, 18 de agosto de 2025.
LUIZ ALBERTO BARBOSA DA SILVA Juiz Titular -
18/08/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/08/2025 15:45
Audiência Conciliação cancelada para 11/09/2025 12:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis.
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18/08/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 14:04
Conclusos ao Juiz
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15/08/2025 14:01
Juntada de petição
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25/07/2025 11:29
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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17/07/2025 15:22
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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14/07/2025 16:31
Expedição de Informações.
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14/07/2025 14:50
Expedição de Informações.
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14/07/2025 14:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/07/2025 14:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/07/2025 14:35
Audiência Conciliação designada para 11/09/2025 12:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis.
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14/07/2025 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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