TJRJ - 0805428-30.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 04:11
Decorrido prazo de EDNA APARECIDA VIEIRA GOMES em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:11
Ato ordinatório praticado
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10/09/2025 04:11
Transitado em Julgado em 10/09/2025
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10/09/2025 04:11
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 09/09/2025 23:59.
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26/08/2025 01:04
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo:0805428-30.2025.8.19.0007 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDNA APARECIDA VIEIRA GOMES RÉU: MAGAZINE LUIZA S/A Dispenso relatório, na forma do disposto no art. 38 da Lei nº 9.099/95 e, com fundamento no art. 487, inciso III, b do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a transação realizada entre as partes nos exatos termos em que restou estabelecida em id.219546043, e JULGO EXTINTO o processo, com análise do mérito.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Retire-se de pauta, se houver audiência designada.
Na hipótese de cumprimento da obrigação através de depósito judicial, comprovado nos autos, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, caso haja poderes para tal, independentemente de nova conclusão.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa no registro da distribuição e arquivem-se os autos.
P.R.I.
BARRA MANSA, 22 de agosto de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
22/08/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 14:58
Homologada a Transação
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22/08/2025 13:30
Conclusos ao Juiz
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22/08/2025 13:30
Juntada de petição
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22/08/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 03:05
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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18/08/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 14:50
Conclusos ao Juiz
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18/08/2025 14:50
Juntada de petição
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14/08/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 02:52
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 02:10
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 02/07/2025 23:59.
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29/06/2025 02:49
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 23/06/2025 23:59.
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27/06/2025 18:24
Juntada de Petição de contestação
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09/06/2025 00:33
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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08/06/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 10:13
Juntada de petição
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04/06/2025 11:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/06/2025 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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