TJRJ - 0807261-52.2024.8.19.0061
1ª instância - Teresopolis 3 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 01:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TERESOPOLIS em 23/09/2025 23:59.
-
19/09/2025 01:10
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 04:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TERESOPOLIS em 09/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 04:07
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 16:40
Juntada de Petição de apelação
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29/08/2025 01:27
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 15:59
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 08:29
Conclusos ao Juiz
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26/08/2025 20:41
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 03:05
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 10:07
Juntada de Petição de ciência
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 3ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, 4º Andar, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 SENTENÇA Processo: 0807261-52.2024.8.19.0061 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO À 3.ª VARA CÍVEL DE TERESÓPOLIS ( 764 ) AUTOR: MILENA BRANCO DE SOUZA RÉU: MUNICIPIO DE TERESOPOLIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Índices 211122799 e 212006100 - Afirmam os Embargantes que a sentença é omissa, pretendem obter o aumento do valor dos honorários de sucumbência e a exclusão da condenação ao pagamento de honorários de sucumbência ao Estado do Rio de Janeiro.
Não assiste razão aos Embargantes.
Não há omissões, contradições ou obscuridades.
Os fundamentos da decisão estão objetivamente expostos.
As razões dos Embargantes são de simples inconformismo.
No que tange a fixação dos honorários de sucumbência em R$ 500,00, foi corretamente observada a regra prevista noartigo 85, (sec)2º e (sec)8º, do CPC.
No que se refere à condenação do Estado ao pagamento de honorários advocatícios, observa-se que no caso em exame, embora a parte autora tenha vindo a óbito no curso do processo, ensejando a perda do objeto quanto ao pedido de obrigação de fazer, importa destacar que a propositura da demanda decorreu de conduta omissiva do ente público.
Com efeito, a Autora necessitava de medicamentos e o seu recebimento somente se concretizou por força de decisão judicial.
Dessa forma, ainda que tenha ocorrido a perda superveniente do objeto em razão do falecimento da Autora, impõe-se a condenação dos Réus ao pagamento dos ônus sucumbenciais, porquanto sua conduta omissiva deu causa à propositura da demanda.
Aplica-se ao caso o disposto no art. 85, (sec)10, do Código de Processo Civil, segundo o qual a parte que deu causa à extinção do processo responde pelas despesas processuais e honorários advocatícios.
Assim, não servindo os embargos de declaração para reforma do julgado, os rejeito.
Intimem-se.
TERESÓPOLIS, 18 de agosto de 2025.
MARCIO OLMO CARDOSO Juiz Titular -
18/08/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 14:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/08/2025 13:54
Conclusos ao Juiz
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18/08/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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26/07/2025 16:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/07/2025 15:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/07/2025 11:50
Juntada de Petição de ciência
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14/07/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2025 01:40
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TERESOPOLIS em 03/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:38
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 01:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TERESOPOLIS em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 16:33
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 12:55
Juntada de Petição de certidão óbitos - api convênios
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12/06/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 10:30
Juntada de Petição de ciência
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10/06/2025 21:47
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 12:08
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 11:56
Expedição de Alvará.
-
09/06/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 11:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/06/2025 10:34
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2025 10:39
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 13:07
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
21/02/2025 01:09
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 01:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TERESOPOLIS em 20/02/2025 23:59.
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10/02/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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09/02/2025 00:11
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
09/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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07/02/2025 00:33
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/02/2025 23:59.
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05/02/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 16:36
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 12:49
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 00:12
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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15/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 00:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TERESOPOLIS em 12/12/2024 23:59.
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12/12/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 16:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/12/2024 00:30
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/12/2024 23:59.
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04/12/2024 15:23
Conclusos para decisão
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27/11/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 21:51
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 17:28
Conclusos para despacho
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13/11/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 17:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MILENA BRANCO DE SOUZA - CPF: *78.***.*14-14 (AUTOR).
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07/11/2024 16:05
Conclusos ao Juiz
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07/11/2024 16:05
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 15:47
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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10/10/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 09:42
Juntada de Petição de contestação
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23/08/2024 00:11
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 20/08/2024 23:59.
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18/08/2024 12:50
Juntada de Petição de contestação
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08/08/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 19:28
Juntada de Petição de diligência
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31/07/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 22:40
Juntada de Petição de ciência
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30/07/2024 18:39
Juntada de Petição de diligência
-
30/07/2024 17:27
Expedição de Mandado.
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30/07/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 16:59
Expedição de Mandado.
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30/07/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 16:20
Concedida a Antecipação de tutela
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30/07/2024 16:20
Gratuidade da justiça concedida em parte a #Oculto#
-
25/07/2024 14:34
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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