TJRJ - 0818454-74.2025.8.19.0208
1ª instância - Capital 13 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:01
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 11/09/2025 23:59.
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05/09/2025 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/09/2025 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/09/2025 16:45
Juntada de Petição de extrato de grerj
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05/09/2025 03:05
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 04/09/2025 23:59.
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04/09/2025 01:24
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 00:48
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 16:52
Outras Decisões
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28/08/2025 11:03
Conclusos ao Juiz
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28/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 16:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/08/2025 00:50
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 4ª Vara de Família da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sl. 302, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo:0818454-74.2025.8.19.0208 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A EXECUTADO: PETISCARIA DOIS AMIGOS LTDA, LEONARDO DE BARROS VERRE.
Da leitura da inicial depreende-se que o pedido dos requerentes cinge-se à matéria relativa a Vara Cível, de modo que este juízo mostra-se absolutamente incompetente para processamento e julgamento do feito.
Assim, considerando que o pedido inicial não se enquadra em nenhuma das matérias previstas no artigo 43 da LODJ, o qual dispõe sobre a competência das Varas de Família,DEVOLVA-SE AO DISTRIBUIDORda capital.
RIO DE JANEIRO, 11 de agosto de 2025.
RAQUEL SANTOS PEREIRA CHRISPINO Juíza Titular -
26/08/2025 10:33
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 14:33
Outras Decisões
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08/08/2025 14:37
Conclusos ao Juiz
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08/08/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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