TJRJ - 0824248-09.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 3 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 09:47
Juntada de Petição de contestação
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01/09/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 17:23
Expedição de Carta precatória.
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 3ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo:0824248-09.2025.8.19.0004 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA EDUARDA DE ALMEIDA SARAIVA RÉU: PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A 1) Defiro Gratuidade de Justiça à parte autora, bem como a prioridade de tramitação no feito em razão de sua idade.
Anote-se onde couber. 2) Trata-se de pedido de tutela de urgência no qual a parte autora não nega ter relação jurídica com a parte ré, contestando a legitimidade dos descontos efetuados em sua fatura.
Exigir-se que a parte autora demonstre que não contraiu a dívida significa condená-la a amargar a angústia de aguardar a solução do processo, na medida em que tal prova é praticamente impossível de ser feita por seu caráter negativo.
Por outro lado, na hipótese de restar configurada a existência da dívida de responsabilidade da parte autora nenhum prejuízo resultará à parte ré em razão da concessão da liminar, eis que poderá cobrá-la pelas vias ordinárias, sem prejuízo da revogação da medida e da aplicação das penalidades processuais cabíveis.
Isto posto, DEFIRO a tutela de urgência requerida para determinar que a parte ré, no prazo de 48 horas, abstenha-se de descontar, na fatura do cartão da autora, as prestações relativas ao contrato de seguro mencionado na inicial, sob pena de multa de R$1.000,00 por cada desconto efetuado. 3) Cite-se e intime-se.
SÃO GONÇALO, 23 de agosto de 2025.
EUCLIDES DE LIMA MIRANDA Juiz Titular -
25/08/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 12:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA EDUARDA DE ALMEIDA SARAIVA - CPF: *66.***.*47-14 (AUTOR).
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25/08/2025 12:04
Concedida a Antecipação de tutela
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21/08/2025 12:54
Conclusos ao Juiz
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21/08/2025 12:54
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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