TJRJ - 0806466-97.2022.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 9 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 18:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/07/2025 01:22
Publicado Intimação em 28/07/2025.
-
26/07/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 11:34
Embargos de Declaração Acolhidos
-
21/07/2025 17:06
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
17/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 9ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 9º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 CERTIDÃO Processo: 0806466-97.2022.8.19.0002 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: KATHY FELICIA BUJNOWSKI RÉU: KITCHEN SHOP MOVEIS LTDA, CARLOS EUGENIO IGISKI ANTUNES Certifico que os embargos de declaração de index 205600277 são tempestivos.
Ao embargado.
NITERÓI, 11 de julho de 2025.
FERNANDA CRISTINA DIAS PELEGRINO -
11/07/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 14:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 17:35
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/02/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 01:18
Decorrido prazo de ADAO GOMES CRESPO em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 01:18
Decorrido prazo de MARIA ERIVANDA MESQUITA PIRES em 29/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 12:20
Conclusos ao Juiz
-
27/01/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 00:44
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
26/01/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
24/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 9ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 9º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DESPACHO Processo: 0806466-97.2022.8.19.0002 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: KATHY FELICIA BUJNOWSKI RÉU: KITCHEN SHOP MOVEIS LTDA, CARLOS EUGENIO IGISKI ANTUNES Ao cartório para que retifique o assunto do processo no sistema.
Após, voltem conclusos.
NITERÓI, 22 de janeiro de 2025.
ANDREA GONCALVES DUARTE JOANES Juiz Titular -
23/01/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 02:16
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
22/01/2025 12:02
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 16:59
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 00:57
Decorrido prazo de ADAO GOMES CRESPO em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 00:57
Decorrido prazo de MARIA ERIVANDA MESQUITA PIRES em 02/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:30
Publicado Intimação em 22/11/2024.
-
02/12/2024 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
02/12/2024 12:18
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
01/12/2024 22:51
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 9ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 9º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo: 0806466-97.2022.8.19.0002 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: KATHY FELICIA BUJNOWSKI RÉU: KITCHEN SHOP MOVEIS LTDA, CARLOS EUGENIO IGISKI ANTUNES Argui a parte ré a ilegitimidade ad causamdo segundo requerido.
A preliminar, contudo, é fundada em questão de mérito, qual seja, a responsabilidade. Éde se observar que, para análise da legitimidade processual, adota-se a teoria da asserção, segundo a qual as condições da ação devem ser aferidas abstratamente, a partir do alegado pela parte autora na petição inicial, sem ingressar na análise do caso, sob pena de apreciação de mérito.
Por essa razão, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva.
A relação contratual entre as partes não é objeto de controvérsia.
O ponto controvertido é limitado à existência de crédito, pela autora, questão esta de direito e para cuja análise se mostra suficiente a prova documental.
Assim, indefiro o pedido de perícia contábil.
Venham documentos supervenientes no prazo comum de dez dias.
Com eles, dê-se vista à parte contrária.
Após, voltem para sentença.
NITERÓI, 20 de novembro de 2024.
ANDREA GONCALVES DUARTE JOANES Juiz Titular -
21/11/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2024 15:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/11/2024 16:39
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 22:48
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
-
23/07/2024 01:18
Decorrido prazo de ADAO GOMES CRESPO em 22/07/2024 23:59.
-
29/06/2024 17:31
Juntada de Petição de ciência
-
29/06/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 00:07
Publicado Intimação em 24/06/2024.
-
23/06/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 11:54
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2024 11:54
Expedição de Certidão.
-
25/02/2024 00:20
Decorrido prazo de ADAO GOMES CRESPO em 23/02/2024 23:59.
-
25/02/2024 00:20
Decorrido prazo de MARIA ERIVANDA MESQUITA PIRES em 23/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 10:55
Conclusos ao Juiz
-
24/08/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 01:09
Decorrido prazo de MARIA ERIVANDA MESQUITA PIRES em 03/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 01:09
Decorrido prazo de ADAO GOMES CRESPO em 03/07/2023 23:59.
-
12/06/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 13:42
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2023 13:42
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 00:47
Decorrido prazo de ADAO GOMES CRESPO em 09/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 00:24
Decorrido prazo de MARIA ERIVANDA MESQUITA PIRES em 02/02/2023 23:59.
-
30/01/2023 13:05
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 00:29
Decorrido prazo de CARLOS EUGENIO IGISKI ANTUNES em 25/01/2023 23:59.
-
23/01/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2023 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2023 15:32
Conclusos ao Juiz
-
20/01/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
-
05/01/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 16:35
Juntada de Petição de diligência
-
30/11/2022 15:00
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2022 15:23
Decorrido prazo de ADAO GOMES CRESPO em 25/11/2022 23:59.
-
12/11/2022 10:27
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 09:56
Expedição de Mandado.
-
19/10/2022 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 23:29
Outras Decisões
-
05/10/2022 11:07
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 14:00
Conclusos ao Juiz
-
04/10/2022 14:00
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2022 19:19
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 19:05
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 11:57
Juntada de aviso de recebimento
-
13/07/2022 16:58
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 00:34
Decorrido prazo de KATHY FELICIA BUJNOWSKI em 20/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/06/2022 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/06/2022 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 18:36
Outras Decisões
-
07/06/2022 13:03
Conclusos ao Juiz
-
07/06/2022 13:02
Expedição de Certidão.
-
27/05/2022 14:45
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 14:01
Expedição de Certidão.
-
16/05/2022 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2022 11:45
Outras Decisões
-
13/05/2022 11:45
Juntada de Petição de certidão
-
13/05/2022 11:31
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2022 11:31
Expedição de Certidão.
-
12/05/2022 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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