TJRJ - 0811007-94.2023.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 09:44
Expedição de Informações.
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25/03/2025 11:57
Baixa Definitiva
-
25/03/2025 11:57
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2025 11:57
Baixa Definitiva
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25/03/2025 11:56
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 11:46
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 17:23
Expedição de Ofício.
-
14/03/2025 14:59
Outras Decisões
-
20/02/2025 14:27
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 18:55
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 03:20
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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17/01/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 14:37
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 11:54
Juntada de mandado
-
10/12/2024 00:53
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 09/12/2024 23:59.
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08/12/2024 00:23
Decorrido prazo de ELIANA DA SILVA BARBOSA em 06/12/2024 23:59.
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06/12/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 12:33
Juntada de mandado
-
02/12/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 14:45
Transitado em Julgado em 02/12/2024
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02/12/2024 12:14
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0811007-94.2023.8.19.0211 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIANA DA SILVA BARBOSA EXECUTADO: ÁGUAS DO RIO 4 Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Nos embargos à execução opostos em ID 155027178, o embargante alega excesso de execução no valor de R$ 2.000,00, requerendo, ainda, o reconhecimento do valor exequendo em R$ 21.606,00, diante da inexigibilidade da multa cominatória indicada na planilha apresentada em ID 146171743.
Verifica-se, em ID 155200980, que a parte autora, ora embargada, concorda com o valor apurado pelo embargante no importe de R$ 21.606,00, reconhecendo o excesso o valor de R$ 2.000,00.
Assim, com relação ao alegado excesso de execução, restou clara sua ocorrência ante a concordância da parte autora.
Por esses fundamentos, ACOLHO os embargos à execução e declaro como correto o valor de R$ 21.606,00, para pagamento da execução com os acréscimos legais.
Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora, com as cautelas de praxe, no valor de R$ 21.606,00.
Expeça-se Mandado de Pagamento, da quantia de R$ 2.000,00, para o embargante.
Oficie-se ao Tabelionato do 2º Ofício De Protesto De Títulos para que proceda com a baixa do protesto, na forma requerida em ID 155200980.
Tudo feito, intime-se a parte autora para que informe se confere quitação total.
Após, voltem conclusos para extinção da execução.
Sem custas nem honorários, na forma da lei.
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
GUILHERME DE SOUZA ALMEIDA Juiz Substituto -
21/11/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 12:47
Outras Decisões
-
11/11/2024 16:35
Conclusos para decisão
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08/11/2024 14:15
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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07/11/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 00:36
Publicado Intimação em 22/10/2024.
-
22/10/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
21/10/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 16:55
Conclusos ao Juiz
-
14/10/2024 16:41
Expedição de Informações.
-
14/10/2024 00:09
Publicado Intimação em 14/10/2024.
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13/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
11/10/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 10:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/10/2024 10:22
Conclusos ao Juiz
-
09/10/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 18:54
Expedição de Ofício.
-
08/10/2024 13:21
Expedição de Ofício.
-
06/10/2024 00:47
Decorrido prazo de ELIANA DA SILVA BARBOSA em 04/10/2024 23:59.
-
23/09/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 11:14
Conclusos ao Juiz
-
20/09/2024 11:14
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 22:26
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 00:53
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 02/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 00:43
Decorrido prazo de ELIANA DA SILVA BARBOSA em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 00:43
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 27/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 11:31
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2024 11:30
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
14/08/2024 11:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/08/2024 21:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/08/2024 00:06
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 02/08/2024 23:59.
-
04/08/2024 00:06
Decorrido prazo de ELIANA DA SILVA BARBOSA em 02/08/2024 23:59.
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16/07/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 00:37
Publicado Intimação em 16/07/2024.
-
16/07/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
13/07/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2024 11:32
Recebidos os autos
-
13/07/2024 11:32
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
29/05/2024 11:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
29/05/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 00:08
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 09/05/2024 23:59.
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08/05/2024 22:52
Juntada de Petição de contra-razões
-
19/04/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 14:43
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
11/04/2024 11:01
Conclusos ao Juiz
-
11/04/2024 11:01
Expedição de Certidão.
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17/03/2024 00:11
Decorrido prazo de ELIANA DA SILVA BARBOSA em 15/03/2024 23:59.
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05/03/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 16:14
Juntada de Petição de recurso inominado
-
01/03/2024 00:25
Publicado Intimação em 01/03/2024.
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01/03/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 19:37
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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20/02/2024 19:37
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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20/02/2024 19:37
Julgado procedente em parte do pedido
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19/02/2024 09:54
Conclusos ao Juiz
-
19/02/2024 09:53
Juntada de Projeto de sentença
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19/02/2024 09:53
Recebidos os autos
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29/01/2024 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCELA SACCHI DA SILVA
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29/01/2024 13:30
Audiência Conciliação realizada para 29/01/2024 13:30 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
29/01/2024 13:30
Juntada de Ata da Audiência
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29/01/2024 08:34
Juntada de Petição de contestação
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17/10/2023 12:27
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 16/10/2023 23:59.
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03/10/2023 23:29
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 01:44
Publicado Decisão em 26/09/2023.
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26/09/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2023 10:47
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 10:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/09/2023 11:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/09/2023 11:34
Conclusos ao Juiz
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24/09/2023 11:34
Audiência Conciliação designada para 29/01/2024 13:30 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
24/09/2023 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2023
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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