TJRJ - 0819910-89.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo Ii Jui Esp Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:04
Decorrido prazo de ANTONIO AUGUSTO FRAGA LOPES em 04/09/2025 23:59.
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03/09/2025 10:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo THAMIRIS JANDRE ANDRE
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03/09/2025 10:47
Audiência Conciliação realizada para 03/09/2025 10:15 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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03/09/2025 10:47
Juntada de Ata da Audiência
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02/09/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 11:35
Juntada de Petição de contestação
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28/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo:0819910-89.2025.8.19.0004 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO AUGUSTO FRAGA LOPES RÉU: ANTARES EDUCACIONAL S.A.
Recebo os Embargos, eis que tempestivos.
Desacolho-os, todavia, visto que inexiste qualquer omissão; estando patente, que o Embargante pretende, pela via imprópria, a modificação da decisão de id 214190609.
Acrescente-se que nos autos sequer é colacionado o boleto recebido no valor de R$ 915,08 demonstrando que se trata de cobrança de mensalidades anteriores à maio de 2025, mas sim foram juntados meros prints constando apenas a informação de um débito existente, no valor de R$ 915,08, vencido em 12/05/2025.
Ademais, não junta o autor os comprovantes de pagamento das três mensalidades acordadas e devidas, de maio de 2025 à julho de 2025, já que estamos no mês de agosto de 2025.
Logo, imprescindível a dilação probatória para o deslinde da presente demanda.
SÃO GONÇALO, 25 de agosto de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
26/08/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 17:17
Embargos de declaração não acolhidos
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25/08/2025 16:25
Conclusos ao Juiz
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25/08/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 01:45
Decorrido prazo de ANTARES EDUCACIONAL S.A. em 13/08/2025 23:59.
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06/08/2025 10:51
Juntada de Certidão
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04/08/2025 20:04
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 16:58
Conclusos ao Juiz
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04/08/2025 16:57
Juntada de Certidão
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04/08/2025 16:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/08/2025 14:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/08/2025 11:04
Conclusos ao Juiz
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04/08/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 01:47
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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17/07/2025 01:37
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 20:08
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 20:08
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 14:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/07/2025 14:05
Conclusos ao Juiz
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15/07/2025 14:05
Audiência Conciliação designada para 03/09/2025 10:15 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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15/07/2025 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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