TJRJ - 0824319-43.2023.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 1 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 08:29
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 509, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DECISÃO Processo:0824319-43.2023.8.19.0210 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SERGIO JOSE FERREIRA DIAS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Partes legítimas e bem representadas.
Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, declaro saneado o processo.
Para o deslinde do feito, DEFIRO a produção de prova pericial técnica.
Isto posto, nomeio como perito(a) do Juízo o(a) Dr(a).
GLAUBER DA TRINDADE RIBEIRO cujo endereço é conhecido da serventia, fixando os honorários no equivalente a quatro salários mínimos.
As partes possuem o prazo de 15 dias para arguir impedimento ou suspeição do(a) perito(a), se for o caso, apresentar quesitos e indicar assistente técnico, na forma do art. 465, (sec)1º, I, II e III do CPC, sendo certo que a intimação do(a) perito(a) para estimar os honorários só poderá ser feita após a apresentação dos quesitos suplementares, ou após decorrido o prazo sem manifestação das partes.
Após, intime-se o(a) perito(a) para dizer se aceita sua nomeação.
Os honorários serão arcados pela parte vencida, observada eventual gratuidade de justiça anteriormente deferida, podendo, no caso, o(a) perito(a) valer-se da ajuda de custo prevista na Resolução 03 do Conselho da Magistratura do TJERJ, expedindo-se, para tanto, ofício à DIPEJ.
Defiro a produção de prova documental, desde que se trate de documento novo ou do qual a parte tomou conhecimento após a inicial ou contestação, conforme o caso, cabendo-lhe a comprovação do motivo que a impediu de juntá-lo no momento oportuno (art. 435, parágrafo único, NCPC).
Havendo juntada superveniente de documento, com fundamento na prova em referência, intime-se a parte contrária para manifestação (art. 436, CPC).
RIO DE JANEIRO, 20 de julho de 2025.
AMALIA REGINA PINTO Juiz Titular -
26/08/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 10:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/07/2025 07:41
Conclusos ao Juiz
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12/03/2025 07:53
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 09:04
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 00:34
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 20:51
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 20:18
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 20:18
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 10:09
Conclusos para despacho
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08/09/2024 20:18
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 16:07
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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07/03/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 00:37
Publicado Intimação em 19/02/2024.
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18/02/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 06:30
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 06:30
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2024 11:01
Conclusos ao Juiz
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29/11/2023 00:25
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 28/11/2023 23:59.
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21/11/2023 09:45
Juntada de Petição de contestação
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13/11/2023 20:25
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 00:40
Publicado Intimação em 07/11/2023.
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07/11/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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06/11/2023 14:04
Apensado ao processo 0824417-28.2023.8.19.0210
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01/11/2023 17:53
Juntada de Petição de diligência
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01/11/2023 16:27
Expedição de Certidão.
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01/11/2023 16:21
Expedição de Mandado.
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01/11/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 15:52
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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01/11/2023 15:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SERGIO JOSE FERREIRA DIAS - CPF: *71.***.*59-15 (AUTOR).
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01/11/2023 11:47
Conclusos ao Juiz
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01/11/2023 11:47
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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