TJRJ - 0804864-03.2025.8.19.0023
1ª instância - Itaborai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 12:10
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2025 08:41
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 08:41
Transitado em Julgado em 05/09/2025
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03/09/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 00:57
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 01/09/2025 23:59.
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01/09/2025 07:55
Juntada de Petição de ciência
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30/08/2025 02:22
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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19/08/2025 01:12
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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19/08/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, sala 259, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 SENTENÇA Processo: 0804864-03.2025.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MELIK AFIF AZIZ YACOUB RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
HOMOLOGO o projeto de sentença, nos termos do art. 40 da Lei 9099/95, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas, nem honorários, na forma da Lei 9099/95.
Atentem as partes à incidência das custas processuais em caso de interposição de recurso, as quais serão consideradas devidas ainda que haja desistência do recurso ou deserção, nos termos do Provimento CGJ 80/2011 e da Resolução Conjunta 01/2015.
P.I.
Defiro desde já a expedição mandado de pagamento, se for o caso, independentemente de nova conclusão, na forma do Aviso nº 38/2020, devendo no ato do recebimento, informar se dá quitação ao feito, valendo o silêncio como quitação tácita.
Transitada em julgado, e após a quitação da parte autora, dê-se baixa e arquive-se.
ITABORAÍ, 14 de agosto de 2025.
RAFAEL DE OLIVEIRA MONACO Juiz Titular -
14/08/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 18:00
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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14/08/2025 10:13
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2025 10:13
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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14/08/2025 10:13
Juntada de Projeto de sentença
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14/08/2025 10:13
Recebidos os autos
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31/07/2025 18:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARINA DE OLIVEIRA SIQUEIRA
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31/07/2025 18:17
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 01:56
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 19:35
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 19:35
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 19:28
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 16:58
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 23:31
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 00:43
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 14:53
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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23/05/2025 01:54
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 22/05/2025 23:59.
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22/05/2025 12:06
Juntada de Petição de contestação
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08/05/2025 00:19
Publicado Citação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 10:59
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 10:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/05/2025 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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