TJRJ - 0806153-78.2025.8.19.0052
1ª instância - Araruama Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 11:07
Juntada de Petição de contestação
-
21/08/2025 01:45
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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21/08/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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21/08/2025 01:45
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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21/08/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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21/08/2025 01:45
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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21/08/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
De acordo com o ato normativo conjunto TJ/CGJ/COJES nº 04/2023, bem como a determinação do Juiz de Direito DANILO MARQUES BORGES, a audiência designada, será realizada por meio de videoconferência através da plataforma TEAMS.
Link para acesso à sala de audiências do Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NzIwMjVkOWYtYzVkZC00MjczLTg4OGItMjYxYmE0ZWQzZGNh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ce4e1164-986f-4132-85d1-1e3c17cf7d6e%22%2c%22Oid%22%3a%22345f8b41-e4c0-4489-b0a5-b701c543a573%22%7d As testemunhas deverão ser arroladas, no máximo de 03(três), até 05(cinco) dias antes da data da audiência e deverão comparecer presencialmente, no dia e hora designados para audiência, na sala de audiências do Juizado Especial Cível do Fórum de Araruama- RJ. -
17/08/2025 20:16
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2025 20:16
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2025 20:16
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2025 20:16
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 01:02
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama Av.
Getúlio Vargas, 50, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: 28970-000 DECISÃO Processo: 0806153-78.2025.8.19.0052 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ISMAEL NAVARRETE MARQUEZ RÉU: AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS A antecipação da tutela se destina à concessão imediata de medida decorrente do provimento final pretendido, quando presentes elementos que evidenciem a plausibilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, na forma do artigo 300 no Código de Processo Civil e, por não vislumbrar nos autos a prova inequívoca da verossimilhança das alegações do(a) Autor(a), sendo necessário o aprofundamento da prova,INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
Intimem-se.
ARARUAMA, 3 de agosto de 2025.
DANILO MARQUES BORGES Juiz Titular -
08/08/2025 16:02
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 13:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/08/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 18:02
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
31/07/2025 22:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
31/07/2025 22:17
Conclusos ao Juiz
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31/07/2025 22:17
Audiência Conciliação designada para 04/11/2025 16:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama.
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31/07/2025 22:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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