TJRJ - 0803203-51.2025.8.19.0067
1ª instância - Queimados 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 03:05
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE QUEIMADOS PROCESSO N.º: 0803203-51.2025.8.19.0067 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FLAVIA AUGUSTA PEREIRA DA SILVA RÉU: ÁGUAS DO RIO 1 SPE S.A SENTENÇA FLAVIA AUGUSTA PEREIRA DA SILVA ingressou com ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito, dano moral e pedido de tutela antecipada, em face deÁGUAS DO RIO 1 SPE S.A, objetivando a retirada de seu nome dos órgãos restritivos de crédito.
Restou verificado que a parte requerente foi intimada para regularizar a sua representação processual e declaração de hipossuficiência, como também para anexar aos autos o comprovante de residência atualizado e os contracheques, referentes aos últimos 03 (três) meses.
Contudo, embora devidamente intimada, deixou de cumprir integralmente a determinação.
Aplicável, portanto, a norma do art. 321, parágrafo único do Código de Processo Civil, que determina: Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.
Posta a questão nestes termos, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, I, do CPC.
Sem custas.
Queimados-RJ, datado e assinado eletronicamente.
JeisonAnders Tavares Juiz de Direito -
18/08/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 15:51
Indeferida a petição inicial
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14/08/2025 16:16
Conclusos ao Juiz
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14/08/2025 16:16
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 00:32
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 15:47
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 15:47
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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