TJRJ - 0930582-76.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 39 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 01:54
Decorrido prazo de LUCAS CHEREM DE CAMARGO RODRIGUES em 26/09/2025 23:59.
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27/09/2025 01:54
Decorrido prazo de CARINE DE OLIVEIRA DANTAS em 26/09/2025 23:59.
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26/09/2025 16:34
Baixa Definitiva
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26/09/2025 16:34
Arquivado Definitivamente
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26/09/2025 16:34
Expedição de Certidão.
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26/09/2025 16:34
Expedição de Certidão.
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19/09/2025 00:44
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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19/09/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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15/09/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 16:16
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 16:14
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 01:00
Decorrido prazo de Prefeitura do Município do Rio de Janeiro em 11/09/2025 23:59.
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04/09/2025 00:47
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 01:03
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 39ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo:0930582-76.2025.8.19.0001 Classe:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: PRONTO EXPRESS LOGISTICA SA IMPETRADO: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, PREGOEIRO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO Trata-se de Mandado de Segurança com pedido de medida liminar proposto por Pronto Express Logística S.A. em face do Pregoeiro do Edital de Pregão Eletrônico 90476/2025, endereço eletrônico [email protected], responsável pelo certame promovido pela PREFEITURA DO RIO DE JANEIRO.Considerando a incompetência absoluta para apreciar o feito, bem como que a inicial foi endereçada à Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital (RJ), determino o cancelamento da distribuição. À parte autora para que providencie a distribuição dos autos no juízo competente, tendo em vista a falta de comunicação do sistema PJE com o do mencionado juízo (EPROC).
Ao Cartório para que providencie a desvinculação da guia de recolhimento de custas, conforme requerido.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 22 de agosto de 2025.
LUIZ ANTONIO VALIERA DO NASCIMENTO Juiz Titular -
22/08/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 15:23
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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22/08/2025 11:50
Conclusos ao Juiz
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22/08/2025 11:49
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 13:38
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 20:09
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 19:30
Distribuído por sorteio
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20/08/2025 19:30
Juntada de Petição de outros documentos
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20/08/2025 19:26
Juntada de Petição de outros documentos
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20/08/2025 19:26
Juntada de Petição de outros documentos
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20/08/2025 19:25
Juntada de Petição de outros documentos
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20/08/2025 19:25
Juntada de Petição de outros documentos
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20/08/2025 19:25
Juntada de Petição de outros documentos
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20/08/2025 19:25
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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