TJRJ - 0815322-09.2025.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:39
Publicado Intimação em 23/09/2025.
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23/09/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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21/09/2025 20:32
Juntada de Petição de petição
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19/09/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 17:30
Ato ordinatório praticado
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18/09/2025 20:58
Juntada de Petição de contestação
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22/08/2025 08:02
Decorrido prazo de JOAO AMERICO DE OLIVEIRA ANDRADE em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 01:00
Decorrido prazo de FABIO JUNIO WILLEMEM FERNANDES em 20/08/2025 23:59.
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18/08/2025 01:07
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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18/08/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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14/08/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Campos dos Goytacazes 1ª Vara Cível AUTOS n. 0815322-09.2025.8.19.0014 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DAS GRACAS DE SOUZA PEREIRA RÉU: INSS DESPACHO I -Trata-se de ação isenta de despesas processuais (Lei n. 8.213/1991, art. 129, parágrafo único).
II -Em atenção ao art. 129-A, § 1º, da Lei n. 8.213/1991, determino, desde logo, a produção de prova pericial, nomeando perito o Dr.
João Américo de Oliveira Andrade ([email protected]), o qual deverá ser intimado para, no prazo de 05 dias, informar se aceita o encargo.
III -Arbitro os honorários periciais em valor correspondente a um salário mínimo nacional (TJRJ.
Resolução CM n. 02/2018, art. 9º, caput).
IV -Intime-se a autora para, no prazo de 15 dias, formular quesitos e indicar assistente técnico (CPC, art. 465, § 1º).
V -Cite-se o INSS, eletronicamente, para contestar, no prazo de 30 dias, ocasião em que poderá formular quesitos e indicar assistente técnico, ficando, pelo mesmo ato, intimado para efetuar o pagamento dos honorários periciais no prazo de 60 dias (Lei n. 8.620/93, art. 8º, § 2º).
VI -Depositados os honorários e decorrido o prazo para formulação dos quesitos, intime-se o perito para designar dia e hora para a realização do exame, com posterior intimação das partes para ciência, ciente de que o laudo deverá ser apresentado em 30 dias.
VII -Com a juntada do laudo, expeça-se mandado de pagamento em favor do experte intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 dias, manifestarem-se (CPC, art. 477, § 1º).
Campos dos Goytacazes, 7 de agosto de 2025.
Eron Simas Juiz de Direito -
11/08/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 16:43
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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