TJRJ - 0828589-84.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:48
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/09/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 17:34
Ato ordinatório praticado
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02/09/2025 16:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 15/10/2025 15:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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28/08/2025 03:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/08/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Pretende a parte autora a concessão da antecipação dos efeitos da tutela.
Todavia, no caso sob exame, há necessidade de aguardar-se a fase instrutória para, após a colheita das provas, observado o princípio do contraditório, poder o Juízo dirimir o conflito de interesses submetido a sua apreciação.
Dessa forma, considero não preenchidos os requisitos legais necessários e indefiro, por ora, o requerimento de antecipação de tutela.
Aguarde-se a audiência designada. -
21/08/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 15:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/08/2025 12:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/08/2025 12:06
Conclusos ao Juiz
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21/08/2025 12:06
Audiência Conciliação designada para 10/09/2025 10:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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21/08/2025 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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