TJRJ - 0844961-24.2024.8.19.0203
1ª instância - Campo Grande Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 01:06
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
28/08/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 12:51
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 11:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/08/2025 11:23
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
23/08/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 39ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0844961-24.2024.8.19.0203 Classe:OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) AUTOR: JOHANNA CAROLINA SANTOS SCHWARZKOPF REQUERIDO: 36.118.642 ALESSANDRO MORAES PEDROSO, ALESSANDRO MORAES PEDROSO Tendo em vista Ato deste Tribunal que ampliou a competência das Varas Cíveis, não pode prevalecer a decisão do indexador 185354033.
Vale dizer que a mencionada decisão declinou a competência para a Regional de Bangú, sendo certo que o distribuidor, por força do Ato que ampliou as competências, enviou o processo não para a Regional de Bangú, e sim para este juízo.
Assim, determino o retorno dos autos à 3ª Vara Cível de Jacarepaguá que é a competente para apreciar a julgar a questão, tendo em vista a ampliação da competência já mencionada, dando-se baixa no distribuidor.
RIO DE JANEIRO, 21 de agosto de 2025.
LUIZ ANTONIO VALIERA DO NASCIMENTO Juiz Titular -
21/08/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 15:56
Declarada incompetência
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19/08/2025 12:26
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 12:25
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 12:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/08/2025 16:02
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 15:58
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 22:05
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 22:05
Declarada incompetência
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24/03/2025 17:28
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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