TJRJ - 0246836-73.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 5 Vara Orfaos Suc
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:00
Intimação
1.Faculto ao Patrono para que, visando auxiliar a célere prestação jurisdicional, bem como em Prestígio aos Princípios da Celeridade, da Cooperação (art. 6 do CPC), e sempre atento aos ditames da boa-fé processual, caso queira, preencha o formulário em anexo, com exatidão, indicando os indexadores eletrônicos em que se encontram os documentos comprobatórios da instrução processual.
Caso haja documentos faltantes e/ou ilegíveis, ao Inventariante para providenciá-los, acostando-os ao feito juntamente com o mencionado formulário.
Caso haja documentos com apontamento positivo, ao Inventariante para regularizar a situação e acostar a certidão atualizada na forma negativa.
Caso haja anotação ou requerimento de penhora(s) no rosto dos autos e/ou de reserva(s) de crédito, ao Inventariante para fazê-las constar do plano de partilha.
Em caso de pagamento, comprove-se o pagamento e a baixa da penhora.
Eventuais observações poderão ser relacionadas na parte final do formulário. 2.Com a apresentação do formulário preenchido pelo Patrono, ao cartório para realizar a minuciosa conferência, certificando nos autos eventuais inexatidões e/ou pendências. 3.Havendo pendência, intimem-se para que sejam sanadas no prazo de 15 (quinze) dias. 4.Regularizadas as pendências, dê-se vista aos Fiscais atuantes no feito, certifique-se e retornem conclusos visando a sentença. -
18/08/2025 00:00
Intimação
1.Faculto ao Patrono para que, visando auxiliar a célere prestação jurisdicional, bem como em Prestígio aos Princípios da Celeridade, da Cooperação (art. 6 do CPC), e sempre atento aos ditames da boa-fé processual, caso queira, preencha o formulário em anexo, com exatidão, indicando os indexadores eletrônicos em que se encontram os documentos comprobatórios da instrução processual.
Caso haja documentos faltantes e/ou ilegíveis, ao Inventariante para providenciá-los, acostando-os ao feito juntamente com o mencionado formulário.
Caso haja documentos com apontamento positivo, ao Inventariante para regularizar a situação e acostar a certidão atualizada na forma negativa.
Caso haja anotação ou requerimento de penhora(s) no rosto dos autos e/ou de reserva(s) de crédito, ao Inventariante para fazê-las constar do plano de partilha.
Em caso de pagamento, comprove-se o pagamento e a baixa da penhora.
Eventuais observações poderão ser relacionadas na parte final do formulário. 2.Com a apresentação do formulário preenchido pelo Patrono, ao cartório para realizar a minuciosa conferência, certificando nos autos eventuais inexatidões e/ou pendências. 3.Havendo pendência, intimem-se para que sejam sanadas no prazo de 15 (quinze) dias. 4.Regularizadas as pendências, dê-se vista aos Fiscais atuantes no feito, certifique-se e retornem conclusos visando a sentença. -
11/08/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 16:52
Conclusão
-
14/01/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 15:17
Conclusão
-
16/10/2024 15:51
Juntada de petição
-
20/09/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2024 14:03
Conclusão
-
19/09/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 14:02
Juntada de petição
-
19/09/2024 14:00
Processo Desarquivado
-
29/08/2024 12:05
Redistribuição
-
21/11/2023 21:50
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2023 21:49
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2023 18:12
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 18:06
Expedição de documento
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15/08/2023 17:01
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 12:14
Juntada de petição
-
06/06/2023 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2023 11:51
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/04/2023 12:53
Juntada de documento
-
04/04/2023 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 12:24
Conclusão
-
04/04/2023 12:24
Juntada de documento
-
28/03/2023 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 14:52
Conclusão
-
07/03/2023 13:16
Juntada de documento
-
15/10/2022 15:10
Juntada de petição
-
15/09/2022 09:24
Juntada de documento
-
09/09/2022 13:59
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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