TJRJ - 0826463-61.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 01:02
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
21/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica redesignada Audiência de Conciliação, na modalidade Presencial, para o dia 06/10/2025 às 11:20h, podendo a mesma ser convolada em Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. -
18/08/2025 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 13:11
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2025 16:30
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 06/10/2025 11:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
13/08/2025 01:02
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0826463-61.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VERA LUCIA DO VALE SALES RÉU: ABBOTT LABORATORIOS DO BRASIL LTDA Pretende a parte autora a concessão da antecipação dos efeitos da tutela.
Todavia, no caso sob exame, há necessidade de aguardar-se a fase instrutória para, após a colheita das provas, observado o princípio do contraditório, poder o Juízo dirimir o conflito de interesses submetido a sua apreciação.
Dessa forma, considero não preenchidos os requisitos legais necessários e indefiro, por ora, o requerimento de antecipação de tutela.
Aguarde-se a audiência designada.
NITERÓI, 7 de agosto de 2025.
CLAUDIA MONTEIRO ALBUQUERQUE Juiz Titular -
08/08/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 13:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/08/2025 10:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/08/2025 10:32
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2025 10:32
Audiência Conciliação designada para 12/08/2026 10:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
07/08/2025 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0013090-66.2007.8.19.0021
Banco do Brasil S A
Leo Junior Comercio de Produtos Alimenti...
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/05/2007 00:00
Processo nº 0841643-94.2024.8.19.0021
Elaine Ribeiro da Silva
Bazar e Materiais de Construcoes Leorick...
Advogado: Roberta Patricia Amorim Sales
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/08/2024 17:44
Processo nº 0800285-45.2025.8.19.0012
Keite Laurindo Borges
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Matheus Ramos da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/02/2025 12:07
Processo nº 0828802-33.2025.8.19.0021
Juliana Merces Pereira
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Andrea Nunes de Medeiros
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/06/2025 20:00
Processo nº 0051809-65.2021.8.19.0203
Raquel Alencar de Freitas
Advogado: Raquel Alencar de Freitas
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/12/2021 00:00