TJRJ - 0836585-43.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 01:50
Decorrido prazo de DELMO FRANCISCO DA SILVA em 22/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 00:36
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 16/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 00:34
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 16/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 02:27
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 01:10
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 16:12
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 22:21
Juntada de Petição de diligência
-
25/03/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 00:43
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 10:59
Expedição de Mandado.
-
21/03/2025 00:33
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 20:23
Concedida a Medida Liminar
-
17/03/2025 16:35
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 2ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 4º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0836585-43.2024.8.19.0205 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
RÉU: DELMO FRANCISCO DA SILVA Tendo em vista que a notificação de ID nº152364648foi realizada por e-mail, sendo assim não constituindo o devedor em mora, uma vez que não restou comprovado o recebimento da notificação extrajudicial, sendo está requisito necessário para a ação, como é entendimento deste Tribunal: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERE A LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO.
NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA ENCAMINHADA ATRAVÉS DE EMAIL QUE NÃO CONSTITUI O DEVEDOR EM MORA.
DOCUMENTO JUNTADO PELO CREDOR NÃO SE PRESTA À COMPROVAÇÃO DA MORA DO DEVEDOR CONFORME DETERMINA A LEI APLICÁVEL, UMA VEZ QUE NÃO FOI FEITO POR CARTA REGISTRADA ENVIADA AO ENDEREÇO DO RÉU.
COMUNICAÇÃO POR EMAIL NÃO ATENDE A NORMA DE REGÊNCIA.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MORA DO DEVEDOR.
INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 55 DESTE TRIBUNAL.
PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO TJERJ.
DESPROVIMENTO DO RECURSO. (0097437-36.2023.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Des(a).
VALÉRIA DACHEUX NASCIMENTO - Julgamento: 01/02/2024 - SEXTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 13ª CÂMARA) Assim, tendo em vista que a constituição em mora é requisito indispensável à propositura da ação, complemente-se a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Substituto -
12/11/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 16:19
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 16:18
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
25/10/2024 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Habilitação nos Autos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0875135-26.2024.8.19.0038
D M L Consuli Centro Educacional
Luciana da Silva
Advogado: Vanessa de Andrade Passos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/11/2024 15:42
Processo nº 0812063-95.2024.8.19.0028
Sergio Rico de Oliveira Gomes
Brk Ambiental Macae SA
Advogado: Maria Clara Santos de Souza Vieira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/10/2024 12:23
Processo nº 0072007-50.2021.8.19.0001
Thiago Andre Lemos da Silva
Vittal Container Personalizados
Advogado: Thiago Andre Lemos da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/04/2021 00:00
Processo nº 0800912-21.2023.8.19.0044
Martiniano Pereira dos Santos
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Juliana Leite Citeli dos Reis
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/06/2023 11:23
Processo nº 0806797-47.2024.8.19.0087
Luan Oliveira de Freitas
Banco Bradesco SA
Advogado: Juliana Mattos dos Santos Joaquim
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/05/2024 21:24